Ata nº: 249 - PV 008/2018 - Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades

Proponentes: Ver. João Paulo (MDB) (MDB) e Ver. Jair Wingert (REP) (REPUBLICANOS)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Legislativo (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 27/03/2018
Última Movimentação da Proposição: 21/06/2018

Data Trâmite Publicação Relacionada
27/03/2018 Cadastrado no Sistema em: 27/03/2018
29/03/2018 Protocolado em: 28/03/2018
29/03/2018 Apreciação em Plenário em: 02/04/2018
29/03/2018 Encaminhado à Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais
29/03/2018 Encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar
06/04/2018 Apreciação em Plenário em: 09/04/2018
17/05/2018 Emenda por Ver. João Paulo e Ver. Jair Wingert em: 17/05/2018
18/05/2018 Apreciação em Plenário em: 21/05/2018
25/05/2018 Apreciação em Plenário em: 28/05/2018
01/06/2018 Emenda por Ver. Paulo Tigre em: 01/06/2018
08/06/2018 Apreciação em Plenário em: 11/06/2018
15/06/2018 Aprovado por unanimidade
15/06/2018 Encaminhado à Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais
15/06/2018 Parecer da Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais
15/06/2018 Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar
21/06/2018 Aprovado por unanimidade
21/06/2018 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 225/18
21/06/2018 Sancionado em: 21/06/2018