PROJETO DE LEI Nº 032/2018, DE 10 de Outubro de 2018
 

"Institui as cores da bandeira de Campo Bom para ser padrão nos prédios e logradouros públicos"

Proponente: Ver. Joceli Fragoso

PROJETO DE LEI N° _______________________/2018
“ Institui as corres da bandeira de Campo Bom para ser padrão nos prédios e logradouros públicos”

Art.1° Fica instituída exclusivamente as corres da bandeira de Campo Bom para prédios e logradouros públicos.
Art. 2° fica proibido a troca das cores a cada gestão, ficando livre somente a reforma quando necessária.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salas das sessões Presidente Vargas, 8 de outubro 2018.

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