PROJETO DE LEI Nº 001/2019, DE 06 de Fevereiro de 2019
 

""Dispõe sobre parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, instituído pela Lei 1.098/89, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.""

Proponente: Ver. Jerri Moraes (PP), Ver. Paulo Tigre e Ver. Max de Souza

PROJETO DE LEI

Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS                       

Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte Projeto de Lei: ______/2019, abaixo declinado, e se acatado e aprovado, seja executado.

JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI

Incluso, remeto à análise e aprovação desse Projeto de Lei que "dispõe sobre parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, instituído pela Lei 1.098/89, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências."

É notória a prática de realizar-se, não só no Município de Campo Bom, os chamados “contratos de gaveta”, ou seja, aqueles contratos em que o imóvel é transferido para terceiro, sem, entretanto, registrar-se tal transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Tal expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos oriundos de tal registro, tal como o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros, o atual proprietário pode tornar-se inadimplente em relação ao pagamento do IPTU, trazendo transtornos ao antigo proprietário, entre outros. Com vistas a possibilitar a regularização desses contratos, é que surgiu o presente projeto de lei, certos de que a previsão de parcelamento dos valores, a título de tal imposto, observa o interesse público.

Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.

 

 

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                   Jerri Moraes                             Paulo Tigre                        Max de Souza                                Vereador (MDB)                        Vereador (MDB)                      Vereador (MDB)

Documento publicado digitalmente por HOBERDã JUNIOR VIEIRA em 05/02/2019 às 15:33:51.
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