PROJETO DE LEI Nº 015/2019, DE 11 de Março de 2019
 

"REGULAMENTA O ARTIGO 126 DA LEI MUNICIPAL N° 4.125 DE 18/03/2014 E CRIA O VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"."

Proponente: Mesa Diretora

Campo Bom, 01 de março de 2019

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N° ____/2019

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom – RS

 

 

A mesa diretora desta Casa Legislativa que subscreve em conjunto requer, após os trâmites legais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte Projeto de Lei n° _____/2019, abaixo declinado e, se acatado e aprovado, seja executado.

 

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

 

 

Diz o projeto de Lei em pauta com a intenção do Poder Legislativo Municipal aos respectivos servidores e empregados, vinculados a este Poder um auxílio alimentação, doravante denominado Vale-Alimentação.

 

 

Tal deliberação tem por objetivo incentivar e oportunizar a busca, pelos servidores e empregados, de uma melhor qualidade na respectiva nutrição, o que certamente implicará na diminuição de doenças e, uma maior disposição para o trabalho.

 

O Vale-Alimentação será creditado mensalmente, em Folha de Pagamento, aos servidores e empregados em exercício, excepcionando-se, portanto, os que estiverem em gozo de férias ou, em benefício previdenciário que importe no afastamento do trabalho.

 

 

Certos da sua aquiescência, na medida em que a melhoria na qualidade de vida dos servidores públicos e empregados resulta, automaticamente, no aumento da respectiva produtividade, e na melhor prestação dos serviços à comunidade, subscrevemo-nos afirmando estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Sala de sessões Presidente Vargas, 01 de março de 2019.

 

 

 

 

______________________

PAULO TIGRE

Vereador do MDB

 

 

 

___________________________

JOÃO PAULO BERKEMBROCK

Vereador do MDB

 

 

 

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ALEXANDRE HOFFMEISTER

Vereador do PP

 

 

 

___________________________

TIAGO SOUZA

Vereador do PCdB

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