Campo Bom, 08 de Abril de 2019.
Pedido de Informação N.º 021/2019

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Campo Bom, 04 de abril de 2019.

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° ___/2019

 

Exmo. Sr. Vereador Paulo Tigre

 

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

 

A Vereadora que subscreve o presente, na qualidade de Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem-Estar requer, com base no Art. 52, em combinação com o Art. 44, VI e Art. 46, III, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa que, após os usuais trâmites regimentais, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo, Vereador Paulo Tigre, o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO que, por força do Regimento Interno deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao Poder Executivo municipal, independente de discussão ou votação, para que este responda e esclareça o que doravante segue:

 

 

O presente Projeto de Lei, que carrega o 13/2019 trata da “Instituição do programa de recuperação fiscal do município de Campo Bom, e dá outras providências”. No entanto, falta-lhe clareza e uma série de informações que, por prudência legislativa, ora se requer sejam esclarecidas pela municipalidade nos seguintes termos:

 

 

1 - Qual o valor total da dívida ativa fiscal até a presente data; incluindo todos os impostos, taxas, contribuições de melhoria, alvarás, licenciamentos,...?

Após, especifique, detalhada e individualmente cada um destes, indicando o montante do débito fiscal a que se refere.

 

 

2 – Qual o valor total dos débitos fiscais que estão prescritos e que não são mais passíveis de execução fiscal.

 

3 – A municipalidade além de inscrever os devedores fiscais no cadastro municipal da dívida ativa, também os inscreveu junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN)? Se não, porque não o fizeram?

 

 

4 – Qual o valor total da renúncia fiscal a que o município estaria efetivamente renunciando?

 

 

5 – Qual o valor total dos débitos fiscais que estão judicializados?

 

 

6 – Qual o índice de recuperação de créditos fiscais judicializados (débito fiscal x valor recuperado) nos últimos 04 (quatro) anos?

 

 

7 – O presente Projeto de Lei abrange e/ou beneficia aqueles contribuintes que são réus em ações judiciais de execução fiscal? Se não, qual o motivo?

 

 

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração, não sem antes aguardar o envio deste Pedido de Informações ao Poder Executivo Municipal com o máximo de brevidade. 

 

 

 

 

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PROFESSORA SANDRA ORTH

   VEREADORA PSDB

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