Requerimento N.º 084/2019
09 de Maio de 2019

Proponente: Ver. Victor Souza (PCdoB)

                                                                                                        Campo Bom, 08 de maio de 2019

 

 

 

                                              REQUERIMENTO Nº ____________2019

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom/RS

 

 

 

                       O vereador que subscreve, requer que após tramites regimentais, ouvido pelo plenário, seja procedido o envio dessa matéria sugestiva ao prefeito municipal, Sr. Luciano Libório Baptista Orsi, para a criação do Programa de Terapias Naturais no Município de Campo Bom.   

                        A Organização Mundial de Saúde, já em 1983, emitiu um parecer sobre terapia floral, afirmando que o uso de tais essências está amplamente distribuído pelo mundo, sendo essas totalmente isentas de efeitos colaterais e excelentes para o autocuidado.                                                                                      

                     Em 2000, com o Decreto nº 3.500, cria-se a Comissão Nacional de Classificação (Concla), que examina, aprova e classifica as ocupações que mais tarde se tornam profissões. E, em 2001, juntamente com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), decidem colocar todas as áreas terapêuticas na subclasse 8.690-9, chamada de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana, pertencendo à classe de Atividades de Atenção à Saúde, sob o código 068.

                     Em 2006, a Portaria 971 aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no Sistema Único de Saúde. Essa Portaria refere-se a homeopatia, acupuntura, fitoterapia, cromoterapia, termalismo, dietoterápica e práticas corporais, entre outras, como técnicas terapêuticas “eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”.

                     A profissão de Tecnólogo ou Técnico em Terapias Alternativas e Estéticas já está prevista no Ministério do Trabalho, por meio da CBO nº 3.221. Atualmente se encaminha, por exemplo, o PL nº 6.959/10, já com parecer favorável do relator, buscando regulamentar a profissão de Terapeuta Naturalista. Em muitos estados, como RJ, SP, Sergipe e Paraíba, assim como em muitos municípios, como Guarulhos, São Paulo, Ponte Alta e Rio do Sul, em SC, e Erechim, no RS, já estão regulamentados por Lei os programas de Terapias Naturais, numa atividade conjunta com outros profissionais da área da saúde, o que vem, de maneira muito humana, desafogando os corredores de postos de saúde e hospitais e trazendo economia de grande soma para esses Estados e Municípios.

 

Desta forma, espero contar com a aprovação da matéria , contando desde já com o indispensável apoio dessa casa legislativa para a sua unanime aprovação.

 

 

 

                                        Sala de Sessões Presidente Vargas, 08 de maio de 2019

 

 

 

                

                                                                Atenciosamente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                               Vereador  Victor Fernando de Souza

                                                   Líder da Bancada do PCdoB

 

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 08/05/2019 às 13:27:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a3dad1578a2961644c0311a333e38da.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14598.

HASH SHA256: bd9399f33f1a07cb163d0531ea5cd6604aeb3621c14adab3d7ada54931880b73