PROJETO DE LEI Nº 024/2019, DE 09 de Maio de 2019
 

"Institui o dia 06 de Dezembro como o Dia Municipal de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres - LAÇO BRANCO, no Município de Campo Bom, e dá outras providências"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

JUSTIFICATIVA:

 

No âmbito do sistema global da ONU, o Brasil ratificou, em 1984, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979).

 

Em 1995, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, OEA, 1994), no âmbito de proteção aos direitos humanos do sistema regional da OEA (Organização dos Estados Americanos). Esta convenção define violência contra a mulher como "qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada" (art. 1º). E, 2 ainda, estabelece que esta violência pode ocorrer "no âmbito da família ou na unidade doméstica, ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não da mesma residência com a mulher, incluindo, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual" (art. 2º, a). Atenta também para a violência "ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa" (art. 2º, b) e, ainda, "perpetrada ou tolerada pelo Estado e seus agentes, onde quer que ocorra" (art. 2º, c).

 

Em diferentes países da América Latina, estudos apontam um número significativo de mulheres que afirmam ter sido vítimas de violência física exercida por seu parceiro. Em alguns países, o percentual de mulheres que afirmou ter sido agredida fisicamente por um homem chegou a 50%. O menor percentual foi de 20%.1 No Brasil, pesquisa desenvolvida pela Fundação Perseu Abramo (2001) mostra que, a cada 15 segundos, uma mulher é agredida.

 

Estudos realizados com homens também evidenciam uma situação preocupante. No Rio de Janeiro, pesquisa realizada com 749 homens, com idade entre 15 e 60 anos, destaca que 25,4% afirmou ter usado violência física contra a parceira, 17,2% informaram ter usado violência sexual e 38,8% afirmaram ter insultado, humilhado ou ameaçado pelo menos uma vez a parceira.2 Em Recife, no ano de 2002, foi aplicado um questionário a um total de 170 recrutas das forças armadas. Na questão “Há momentos em que mulher merece apanhar?” 25% respondeu que “sim”; 18% disse que “depende”. Além disso, 18% afirmou que “já usou agressão física contra uma mulher”.

 

Estudos têm mostrado que muitos homens agridem e violentam mulheres. Porém, nem todo homem é, por princípio, agressivo e muitos são aqueles que rejeitam e condenam a violência, especialmente a violência contra a mulher. Portanto, é nossa função, rever modelos machistas de socialização e envolver os homens, desde cedo, nos esforços pelo fim da violência contra a mulher, em espaços públicos e privados.

 

Buscando denunciar e progressivamente reduzir e eliminar a violência contra as mulheres, nos últimos 10 anos, organizações governamentais e não-governamentais, no Brasil e no mundo, têm desenvolvido estratégias para proteger e defender os direitos das mulheres, desenvolvendo uma série de ações para vítimas de violência doméstica e familiar. Mais recentemente, observa-se a necessidade de criar estratégias para mobilizar os homens pelo fim da violência contra as mulheres, entendendo que violência contra as mulheres é um problema para as mulheres e para os próprios homens. Esta tem sido a missão da Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG), que promove desde 1999, no Brasil, a Campanha do Laço Branco “Homens pelo fim da violência contra a mulher”, originalmente fundada no Canadá e hoje presente em mais de 35 países.

 

Porquê o dia 6 de dezembro? No dia 6 de dezembro de 1989, um rapaz de 25 anos (Marc Lepine) invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica, na cidade de Monteral, Canadá. Ordenou que os homens (aproximadamente 48) se retirassem da sala, permanecendo somente as mulheres. Gritando “Vocês são todas feministas!”, esse homem começou a atirar, enfurecidamente, e assassinou 14 mulheres, à queima roupa. Em seguida, suicidou-se. Em uma carta deixada por ele, 3 justificava seu ato dizendo que não suportava a ideia de ver mulheres estudando Engenharia, um curso tradicionalmente dirigido a homens. Esse massacre mobilizou a opinião pública mundial, gerando amplo debate sobre as desigualdades entre homens e mulheres e a violência gerada por esse desequilíbrio social.

 

Temos a certeza da necessidade de políticas preventivas contra a violência de gênero e é nesse contexto que se insere este projeto. Precisamos dar visibilidade aos homens nas ações em defesa dos direitos das mulheres, como estabelecidos na CEDAW — Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que deixa claro que a violência é a mais perversa forma de discriminação.

 

Por ser de direito o que se pretende com esse projeto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria.

 

Com votos de estima e apreço subscrevo-me.

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 09/05/2019 às 16:24:15.
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