PROJETO DE LEI Nº 030/2019, DE 17 de Maio de 2019
 

"AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CADERNETA DIGITAL DA GESTANTE - CDG, NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

PROJETO DE LEI Nº __/2019, DE 17 DE MAIO DE 2019

 

 

“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CADERNETA DIGITAL DA GESTANTE - CDG, NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Campo Bom/RS

 

A Vereadora signatária requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI __/2018, abaixo declinado, e, se acatado e aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo.

 

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.

 

 

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CADERNETA DIGITAL DA GESTANTE - CDG, NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Art. 1º. Fica criada, por esta Lei, a Caderneta Digital da Gestante - CDG no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Campo Bom.

 

Art. 2º. A criação da Caderneta Digital da Gestante será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, bem como o treinamento, suporte e demais demandas aos usuários da Secretaria Municipal de saúde.

 

Art. 3º. Todas as informações inseridas na Caderneta Digital da Gestante no que trata do paciente, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e de seus funcionários; excetuando as situações em que apenas os administradores/criadores do sistema terão acesso, como; criação de usuários do sistema, alterações no sistema, atualizações do sistema, mudanças de versão do sistema e rotinas semelhantes, haja vista manter a confiabilidade e confidencialidade dos sistemas informatizados.

           

Parágrafo Único - Situações em que se fizerem necessárias, a Secretaria Municipal de Saúde deverá imprimir a CDG - Carteira Digital da Gestante.

 

Art. 4º. Será criado pela Secretaria Municipal de Administração, um aplicativo para uso desktop ou smartphone, seu uso permitirá aos profissionais da saúde realizar os registros pertinentes, bem como a gestante o acompanhamento de seu pré-natal, além de ser notificada das datas relacionadas a consultas, vacinas, entre outros.

 

Art. 5º. As informações deverão ser inseridas pelo Sistema Público Municipal.

 

Art. 6º. O Poder Público deverá utilizar as informações da CDG - Carteira Digital da Gestante para planejar as ações sanitárias, promover campanhas de conscientização e realizar sua administração de forma adequada.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Bom, 17 de maio de 2019

 

 

 

 

Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O objetivo desse projeto é exclusivamente pautado em contribuir com o desenvolvimento e a garantia de direitos e otimização dos serviços públicos de saúde prestados as gestantes na cidade de Campo Bom.

O Cartão da Gestante foi criado no Brasil em 1988, com a função de registrar as principais informações da gestante.

A Caderneta da Gestante é importante instrumento de acompanhamento da gestação e parte essencial do processo de trabalho dos profissionais de saúde, sendo utilizada em todas as consultas do pré-natal.

O cartão tem sido utilizado como um instrumento da assistência pré-natal, entretanto, para a eficácia de seu uso, o registro de todas as avaliações de forma abrangente e racional é importante por facilitar a comunicação de informações no período do parto. É um elo de comunicação entre as equipes de assistência ambulatorial e hospitalar, visto que os profissionais envolvidos nessa assistência nem sempre são os mesmos. Além disso, trata-se de um instrumento para avaliação da evolução da gravidez.

Na maioria das vezes, o cartão da gestante é o único documento portado pela mulher em todas as fases do ciclo gravídico-puerperal, com registros do acompanhamento do pré-natal para que se possa planejar uma assistência de qualidade.

Visando permitir o acompanhamento sistematizado da evolução da gravidez, do parto e do puerpério, pela coleta e análise dos dados obtidos em cada encontro, o fluxo de informações entre os serviços de saúde, no sistema de referência e contra referência, precisa ser garantido. Para tanto, o cartão de pré-natal deve ser usado como instrumento de registro que deverá permanecer sempre com a gestante.

Além das anotações essenciais no cartão, ressalta-se a importância de registrar os dados de exame clínico e resultados de exames laboratoriais e ou de imagem, cuidadosamente em ficha apropriada, arquivada na instituição ou no consultório.

O uso do cartão possibilita a análise dos registros integrais da sua assistência pré-natal, com total acesso às informações, facilitando tomada de decisão, responsabilidade, poder e controle da situação pelos profissionais da saúde.

Frente aos avanços tecnológicos, o Poder Público precisa aperfeiçoar os serviços prestados, garantindo mais facilidades, celeridade, além de métodos seguros e organizados.

Desta forma, é primordial a criação do Cartão Digital da Gestante que contara com um sistema desktop ou aplicativo para dispositivos móveis, ambos desenvolvidos de forma clara e concisa.

No que respeita à saúde, a criação do cartão da Gestante Digital e o uso do aplicativo, permitirá aos profissionais da saúde realizar os registros pertinentes, bem como a gestante o acompanhamento de seu pré-natal, além de ser notificada das datas relacionadas a consultas, vacinas, entre outros.

Sabemos que nem todas as grávidas terão a oportunidade de utilizar o aplicativo, oportunidade em que será garantida a impressão do cartão.

Considera-se que a dinamização da saúde pública no Brasil, precisamente na cidade de Campo Bom é fundamental para que sua ascensão não seja somente econômica, mas também social. O Projeto almeja, portanto, garantir um maior controle tanto no registro de dados de cada paciente, tornando estes indeléveis, além do controle do estoque de vacinas.

 

 

Campo Bom, 17 de maio de 2019

 

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 17/05/2019 às 09:03:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 77564d0ed8280f5da7d68ff769d17e63.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14886.

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