PROJETO DE LEI Nº 032/2019, DE 29 de Maio de 2019
 

"Proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população Campo bonense e dá outras providências"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

JUSTIFICATIVA

 

 

Ao nosso sentir, é natural que a inauguração de uma obra pública deva ser precedida do regular funcionamento de suas atividades fins ou que, esteja sendo usufruída pela população mesmo que parcialmente.

 

O ato cerimonial de inauguração e entrega de obra pública por parte do Poder Público Municipal ao cidadão/contribuinte/eleitor acena que aquele serviço ou utilidade pode ser aproveitado imediatamente pela sociedade Campobonense, ao passo que qualquer gesto que desvirtue disso, não deve ser rechaçado com veemência.

 

Mister que agentes púbicos usam a prática de inaugurar obras inacabadas ou inaptas à fruição para fins estritamente, eleitoreiros. São em períodos que antecipam a eleição aqueles mais alvejados com solenidades, atos e cerimônias oficiais que, embora não aparentem, muitas vezes são enganosas aquele munícipe que, lato sensu, é o verdadeiro empregador dos agentes públicos constituídos.

 

Diante desse quadro, verifica-se a busca de promoção pessoal por parte de autoridades públicas, tanto do Poder Executivo como Poder Legislativo que, mediante a entrega ou inauguração de obra pública inacabada, em nada atende aos verdadeiros financiadores da máquina pública que são os cidadãos contribuintes.

 

Observa-se que, no caso de a obra pública estar apta a ser usufruída parcialmente pelas pessoas, embora não tenha todas as etapas concluídas, poderá ser entregue à comunidade, no entanto, será vedada a solenidade de inauguração e/ou entrega da obra pública. Isso preserva ainda mais eficiência e a transparência da prestação pública às necessidades da população.

 

Com efeito, o presente Projeto de Lei tem como escopo o sepultamento da sacramentada prática eleitoreira de inaugurar obras públicas inacabadas e que não cumpram a função de, efetivamente, servir aos cidadãos-contribuintes.

 

A aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa vai representar um marco na cidade de Campo Bom, pois a novel legislação busca a adequação aos novos momentos pelo que passa o País; onde o cidadão/contribuinte/eleitor quer e busca transparência na gestão dos recursos públicos, bem como ver que os mesmos atendam aos anseios da sociedade.

 

 

 

 

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PAULO CESAR LIMA TIGRE

Vereador do MDB

 

 

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 27/05/2019 às 13:24:41.
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