Requerimento N.º 101/2019
31 de Maio de 2019

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

Campo Bom, 31 de maio de 2019.

                                                                                          

REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao poder executivo municipal.

 

REQUERIMENTO:

 

“INSTITUI O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me. 

 

 

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Vereadora Sandra Orth (PSDB)

Líder de Bancada do PSDB

 

 

 

 

 

“INSTITUI O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

 

Art. 1º Institui o prêmio “Professor do Ano”, que objetiva homenagear os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no município de Campo Bom.

 

  • O Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de Mérito Educacional.

 

  • Os professores que ficarem em segundo e terceiro lugar também receberão Medalhas.

 

  • O Conselho Municipal de Educação denominará as Medalhas para o Prêmio.

 

Art. 2º A Medalha de Mérito Educacional será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro.

 

Art. 3º O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada estabelecimento municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas.

 

  • A avaliação para a escolha do Professor de que trata o caput deste artigo obedecerá:

 

I - Projetos inovadores para educação e ensino;

II - Empenho na função;

III - Dedicação em sala de aula;

IV - Assiduidade no ano letivo ou faltas justificadas;

V - Avaliação do corpo docente.

 

  • Os alunos, pais dos alunos e o Conselho Municipal de Educação também deverão fazer parte do processo de escolha do “Professor do Ano”.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá conceder gratuitamente ao vencedor do Prêmio “Professor do Ano” o custeio de curso de especialização lato sensu e/ou stricto sensu de sua livre escolha, desde que o curso seja relativo à área de atuação do professor em seu estabelecimento de ensino.

 

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação poderá fazer parceria com universidades públicas ou privadas.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Bom, 31 de maio de 2019

 

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta proposição tem como iniciativa valorizar o trabalho desses cidadãos que se dedicam à educação em nossa Cidade. Sabemos que os professores são os profissionais de nível superior com uma das piores remunerações em nosso país, devemos melhorias para o setor e para essa classe trabalhadora. É importante que outros meios, além dos salariais, de incentivo e valorização sejam implementados para que o empenho e a vontade de ensinar se tornem mais estimulantes e agradáveis a esses notáveis heróis.

Sem dúvida, a educação é o melhor meio para o enfrentamento dos muitos problemas sociais em nosso país, os professores formam cidadãos, pessoas melhores, ensinam e passam conhecimento a todas as outras profissões, precisamos valorizá-los, tornar a profissão mais digna e fazer com que sejam reconhecidos que sejam realmente importantes como merecem.

É das mais belas profissões e ao mesmo tempo das mais ingratas com os quais escolhem trilhar por estes caminhos, os atores principais para o enobrecimento e enriquecimento do nosso país, deste modo contamos com a colaboração dos nobres pares, para a aprovação desta matéria.

Importante frisar que não serão dispendidos gastos públicos, ou se onerará os cofres da Administração de qualquer dos Poderes Públicos estabelecidos, portanto não será necessária a realização de provisões de recursos e nem tampouco informar dotações ou rubricas orçamentárias para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

 

 

 

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 31/05/2019 às 09:06:06.
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