Campo Bom, 19 de Julho de 2019.
Pedido de Informação N.º 040/2019

Proponente: Ver. Paulo Tigre

 

 

O Vereador que subscreve o presente solicita, com base no Art. 88 Inciso VI do Regimento Interno desta Casa Legislativa que, após apreciação e deliberação pelos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, seja encaminhado o seguinte pedido de informação ao Poder Executivo, para que forneça as seguintes informações:

 

ASSUNTO: 1º KERB BOM –

10 DE AGOSTO DE 2019 – PRAÇA LARGO IRMÃOS VETTER

 

 

A Lei Municipal n° 3.507/2009, em seu Art. 7º, inciso IV diz, in verbis:

 

Não será concedida licença para o exercício do comércio ambulante em vias públicas, relativamente às seguintes atividades:

 

IV – Comércio de bebidas alcoólicas;

Para efeitos legais, considera-se comércio ambulante, todo aquele exercido por conta própria, ou de terceiro, na praça pública, entre vendedores, que a percorrem, apregoando as mercadorias, ou se estabelecem em barracas.

 

O evento KERB BOM, a ser realizado no dia 10 de agosto do corrente ano, com o patrocínio do Município de Campo Bom, informa em seu folder promocional que será comercializado chopp ao público que prestigiar o evento a ser realizado na Praça Largo Irmãos Vetter.

 

Como a lei municipal n°3.507 de 15/12/2009 proíbe a concessão de licença para comercialização ambulante de bebidas alcóolicas e, sabedor que na nossa comunidade existe renomada fábrica de chopp/cerveja artesanal (Cervejaria Imigração 1824) e, ainda, imaginando os prejuízos que a mesma teria caso viesse a promover e comercializar seus produtos no referido evento municipal, pergunta-se:

 

A municipalidade irá conceder licença para comercialização ambulante de bebidas alcoólicas? Se sim, qual a base legal para a concessão da mesma?

 

Tal pedido de informações por parte da Câmara de Vereadores, agentes de fiscalização da Administração Pública Municipal, se faz necessário para que a municipalidade não incorra em improbidade administrativa.

 

 

 

Com votos de estima e apreço, subscrevo-me.

 

 

 

_____________________________________

PAULO CESAR LIMA TIGRE

Vereador do MDB

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 19/07/2019 às 09:13:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 58fcfa4f3ecf8c970cc214eec0610f07.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 16205.

HASH SHA256: a914cfe6fa107cc2cfdcaa4c0f9dc5398f4d4c39efc02eccdac8e958b3737ddc