EMENDA MODIFICATIVA Nº ________/2019.

 

Dá nova redação a Ação 0030.1 Órgão 7 - Secretaria Municipal

Desenvolvimento Social e Habitação

do Projeto de Lei do Executivo 52/19 - LDO”

 

 

Art. 1º - A Ação do Programa 0030.1, referente ao Órgão 7, do Projeto de Lei 052/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

1

AÇÃO

LOCAL

VALOR/CUSTO

META

RECURSO

0030.1 – Acolhimenbto e prestação de serviços a comunidade.

 

 

Prestar assistência à população carente do Município dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com saúde, educação e cursos de qualificação. Implantação do Aluguel Social. Atendimento a Pessoas vítimas de calamidade e catástrofes ou em situação de risco e vulnerabilidade. Conjunto de ações visando a complementação de renda e ações pautadas a
economia solidária, na constituição de Cooperativas de Trabalhos Artesanais, direcionadas ao público da Assistência Social, especialmente as pessoas prestadoras de serviço comunitário e em situação de rua. Firmar convênios e parcerias com entidades de carater assistencial e / ou formação. Despesas com Pessoal, Material de Consumo, Outras Despesas Correntes, Equipamento e Material Permanente. Manutenção
Assistência a Carentes;

 

R$ 700.000,00

37

Livre – 1

 

Art. 2º – Esta Emenda Modificativa passará a fazer parte do Projeto de Lei 052/2019, no ato de sua aprovação.

Sala das Sessões Presidente Vargas, 21 de outubro de 2019.

________________________________

Vereador Tiago Souza - PCdoB

 

 

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