EMENDA Nº    /2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

“Emenda ao Projeto de Lei nº 52/19 do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, que Cria o Fundo Municipal de Defesa Civil”.

 

 

 

 

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

PROGRAMA: 0023 - DEFESA CONTRA SINISTROS

 

AÇÕES

OBJETIVOS

LOCAL

VALOR/ CUSTO

META N°

RECURSO

 

 

0023.1 - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar e/ou minimizar os desastres, preservar a população e restabelecer a normalidade social. Despesas com pessoal e encargos sociais, Material de Consumo, Outras Despesas Correntes, Equipamentos e Material Permanente. Despesas com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes. Seção administrativa, técnica, grupo de gestão integrada de eventos externos e Conselho do FUNREBOM

 

 

 

 

R$ 150.000,00

 

 

 

2

 

 

 

Livre-1

 

 

Fica acrescida conforme segue:

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

PROGRAMA: 0023 - DEFESA CONTRA SINISTROS

 

AÇÕES

OBJETIVOS

LOCAL

VALOR/ CUSTO

META N°

RECURSO

0023.2

Fundo Municipal de Defesa Civil- FUMDEC

Proporcionar amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de defesa civil no Município de Campo Bom;

 

 

R$ 50.000,00

 

2

 

Livre-1

 

 

O valor de R$50.000,00 acrescido na Ação 0023.2 que cria o Fundo Municipal de Defesa Civil, será retirado da Ação 0010.2 Secretaria Geral de Governo:

 

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

PROGRAMA: 0010 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL

 

AÇÕES

OBJETIVOS

LOCAL

VALOR/ CUSTO

META N°

RECURSO

0010.2 - Secretaria Geral de Governo

Despesas com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes. Seção administrativa, conselho comunitário, conselho municipal de entidades representativas, seção de projetos e captação de recursos, planejamento estratégico e assuntos comunitários.

 

R$ 300.000,00

 

Livre - 1

 

 

 

Passará a contar com a seguinte descrição, conforme segue:

 

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

PROGRAMA: 0010 - ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL

 

AÇÕES

OBJETIVOS

LOCAL

VALOR/ CUSTO

META N°

RECURSO

0010.2 - Secretaria Geral de Governo

Despesas com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes. Seção administrativa, conselho comunitário, conselho municipal de entidades representativas, seção de projetos e captação de recursos, planejamento estratégico e assuntos comunitários.

 

R$ 250.000,00

 

Livre - 1

 

 

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

Vereador Paulo C. L. Tigre

 

O Vereador requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares a presente emenda.

 

Campo Bom, 22 de outubro de 2019.

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.

 

 

_____________________________________________________

Max de Souza

Vereador  MDB

  

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Senhora Vereadora,

 

A apresentação desta emenda visa a criação do Fundo Municipal da Defesa Civil (FUMDEC), com a finalidade de ser um instrumento de captação de recursos para desenvolver e proporcionar amparo financeiro a programas, projetos, convênios, para ações de Defesa Civil.

 

 

 

_____________________________________________________

Max de Souza                    

Vereador MDB

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