Campo Bom, 16 de Março de 2020.
Decreto Legislativo N.º 002/2020

Proponente: Mesa Diretora

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO BOM, EM RELAÇÃO À SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 A MESA DIRETIVA DA CÂMARA DE VEREDORES DE CAMPO BOM - RS, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, resolve DECRETAR:

 

Art. 01º – Este DECRETO dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom.

  • As medidas de que trata este ATO vigorarão até decisão em sentido contrário da MESA DA CAMARA DE VEREADORES.
  • - Durante a vigência do Decreto Legislativo ficam expressamente suspensas às atividades legislativas, tais como homenagens, mesmo as já previstas, as que levem ao contato com o publico em geral, reuniões, e cedência do espaço institucionais, da Câmara Municipal de Vereadores.
  • - Os servidores que tenham acima de 60 (sessenta) anos, e os que sejam portadores de doenças, infra relaciona, ficam autorizados a laborar home office:
  • Possuidores de cardiopatias;
  • Possuidores de insuficiência respiratória;
  • Que estejam em tratamento oncológicos;

 

Art. 02º – Apenas terão acesso no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom de Campo os assim enunciados:

PARÁGRAFO ÚNICO:

- Os Vereadores;

- Servidores do Poder Legislativo;

- Prestadores de Serviços Terceirizados;

- E aqueles com prévia autorização da Presidência;

Art. 03º - As sessões Legislativas da Câmara serão  transmitidas normalmente pela TV Câmara.

Art. 04º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, 16 DE MARÇO DE 2020.

 

MESA DIRETIVA:

 

VER. JOÃO PAULO BERKEMBROCK                  VER.  ALEXANDRE OLAVO HOFFMEISTER

          Presidente                                                                     Vice-Presidente

 

VER. MAXIMILIANO MESSIAS DE SOUZA          VER.  JERRI LUIS DE MORAES

          1º Secretário                                                             2ª Secretário                   

Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHMIDT em 16/03/2020 às 16:23:05.
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