Requerimento N.º 151/2020
02 de Dezembro de 2020

Proponente: Ver. Paulo Tigre

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado o seguinte requerimento. E se aprovado encaminhado ao poder executivo de Campo Bom.

 

 

 

“QUE SEJA INCLUíDO NOS EXAMES ADMISSIONAIS PARA CARGOS PUBLICOS O EXAME TOXICOLÓGICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

 

O presente requerimento sugere ao executivo que inclua nos exames admissionais o exame toxicológico a todos que venham ocupar cargos em comissão, concursados, cargos de chefia, secretários, Prefeito e Vice-Prefeito.

 

JUSTIFICATIVA:

Vale registrar, a propósito, que não propomos nada de novo, considerando que a legislação brasileira já exige a realização de exame toxicológico para condutores de veículos, policiais militares e civis, integrantes das forças armadas (Marinha e Exército); agentes de guardas municipais e profissionais da aviação. Não se considera, portanto, que exista constrangimento nesta medida, mas uma providência necessária de segurança coletiva e bom desempenho das atribuições do cargo. O mesmo raciocínio é válido, com mais razão ainda, para os agentes públicos, pois que são responsáveis pelos destinos de um povo e das suas instituições de governo e representação

A matéria é relevante e a proposição é necessária. Não podemos tolerar que a população seja representada por pessoas que, em razão do vício em substâncias psicoativas, não tenham o discernimento necessário ou fiquem sujeitos a instabilidades de ordem emocional ou cognitiva. Sendo assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.

 

 

 

 

_______________________________

Paulo Cesar Lima Tigre

Vereador da Bancada do Progressistas

 

 

Campo Bom, 01 de dezembro de 2020.

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 01/12/2020 às 15:34:01.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 866b7b6edfc65dc9be72dd1abb6fca66.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 26991.

HASH SHA256: 22b219d3e6eb3b422351ec5656df7cd33c7053cc19c3b677d7171cc945e33ccb