PROJETO DE LEI Nº 004/2021, DE 23 de Abril de 2021
 

"Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, do Programa denominado “Câmara da Leitura”"

Proponente: Ver. Adilson Tareco (PDT), Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Jair Wingert (REP), Ver. Jerri Moraes (PP), Ver. Milton Wüst – Milico, Ver. Professor Jeferson (PDT), Ver. Victor Souza (PCdoB), Ver.ª Kayanne Braga (PDT), Ver.ª Professora Gênifer Engers e Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Projeto Câmara da Leitura

 

Excelentíssimo Senhor Alexandre Olavo Hoffmeister

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, a seguinte solicitação:

         

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. 

 

 

 

Projeto de lei Nº ______, 19 de abril de 2021

 

 

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, do Programa denominado “Câmara da Leitura”.

 

Art. 1º. Fica criado, na Câmara Municipal de Campo Bom, o Programa “Câmara da Leitura” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município. Tendo a Biblioteca da Câmara como ponto inicial das doações e redistribuição das mesmas.

 

Art. 2º. O Programa “Câmara da Leitura” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivos:

I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;

 

II – estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecido e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto literário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão;

 

III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária;

 

IV – incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para a leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.

 

Art. 3º. O Programa “Câmara da Leitura” aceitará apenas a doação de livros e/ou brinquedos pedagógicos, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outros donativos.

 

Art. 4º. O Programa “Câmara da Leitura” terá duração até o término da presente Legislatura, observando as seguintes premissas:

 

I – respeitar as diretrizes e bases legais regidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II – respeitar as diretrizes regimentais fixadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa;

 

III – cessar suas atividades durante os 3 (três) meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao art. 73, especialmente o inciso IV da Lei Federal n°. 9.504/97;

 

IV – Ao final de sua atuação, a mesa da Câmara publicará relatório das doações realizadas a cada entidade do Município, a fim de possibilitar ampla transparência de sua finalidade.

 

Art. 5º. A Mesa Diretora da Casa Legislativa regulamentará, no que couber, o presente Projeto de Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Bom, 19 de abril de 2021.

Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 23/04/2021 às 10:19:48.
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