PROJETO DE LEI Nº 011/2022, DE 15 de Julho de 2022
 

"INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

 

PROJETO DE LEI Nº      /2022, DE 15 DE JUlhO DE 2022

 



“INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 

 

 

PROJETO DE LEI Nº __/2022, DE  15 JULHO DE 2022

“INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, de Campo Bom/RS

A Vereadora signatária requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI __/2022, abaixo declinado, e, se acatado e aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo.

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

“INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

Art. 1º Fica instituída a Campanha Agosto Lilás a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no Município de Campo Bom.

Parágrafo único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Bom.

Art. 2º O mês de agosto será destinado à realização de campanhas de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e a divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Art. 3º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal e/ou Estadual, entidades civis organizadas e instituições privadas, visando à plena execução das atividades pretendidas nesta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Bom, 15 de julho de 2022.

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente, 

Senhores Vereadores.

 

O presente projeto tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre todo e qualquer tipo de violência contra a mulher e a divulgação da Lei Maria da Penha.

                        Este tema é de extrema relevância, tendo em vista que precisamos estimular as reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos e orientar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados, estando conscientes de seus direitos e deveres.

                        De acordo com dados oficiais, a violência contra a mulher é considerada um dos maiores problemas de segurança pública do nosso país. Segundo informações do Instituto Maria da Penha, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil, e ainda, de acordo com a ONU (Organizações das Nações Unidas), o Brasil é o 5º país no mundo que mais mata mulheres.

                        Importante destacar que o presente projeto de Lei prevê realização de companhas educativas bem como sua divulgação e as ações preventivas. Expressando para a sociedade em geral que violência contra a mulher é crime e, especificamente, para jovens e adolescentes, que toda mulher tem direito a viver uma vida sem violência e digna.

                        Assim sendo, teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, que é o objeto da presente proposição na ocasião da Campanha Agosto Lilás, a fim de alertar e conscientizar a população sobre os tipos de violência, além de fomentar a discussão sobre alternativas de combate e enfrentamento aos casos de feminicídio.

                        Diante todo exposto peço aos nobres vereadores desta Casa que após os trâmites legais e regimentais possam em Plenário aprovar o presente Projeto de lei.

Campo Bom, 15 de julho de 2022

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 15/07/2022 às 09:36:20.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38778.

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