Campo Bom, 02 de Dezembro de 2022.
Moção N.º 015/2022

Proponente: Ver.ª Professora Gênifer Engers, Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Jair Wingert (REP), Ver. Jerri Moraes (PP), Ver. João Paulo (MDB), Ver. Professor Jeferson (PDT), Ver. Victor Souza (PCdoB), Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Campo Bom, 30 de novembro de 2022.

 

 

 

MOÇÃO DE CONTRARIEDADE

 

 

Excelentíssima senhora Gênifer Engers

Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom

 

   Os vereadores que subscrevem, requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado em plenário e, se aprovado, encaminhado ao Ministério da Educação e Governo Federal a seguinte solicitação:

 

 

MOÇÃO DE CONTRARIEDADE AO FORMATO DE CONSTRUÇÃO DO CONAE, ADERIDO NO ANO DE 2022.

 

 

 

Justificativa

   A CONAE 2022 ocorre em um momento muito importante para o nosso país, uma vez que estamos na iminência da troca de projetos de governo totalmente dispares, no que diz respeito à política educacional, colocando uma responsabilidade significativa à Conferência.

 

   A CONAE, inicialmente prevista para ocorrer de forma híbrida, com a participação de cerca de 800 Delegadas/Delegados na forma presencial, não teve sua organização neste modelo por total descaso do Ministério da Educação que não garantiu os recursos necessários, como passagens e diárias aos Delegados e às Delegadas eleitos e eleitas em seus respectivos estados.

 

   Centenas de Delegados e Delegadas tiveram sua participação presencial prejudicada devido a irresponsabilidade do MEC que nem ao menos cumpriu o disposto na Portaria nº 632, de 22 de agosto de 2022.

 

   A realização da CONAE 2022 no formato online prejudica a participação popular efetiva e não corrobora com a construção de um documento plural e significativo para o momento político em que vivenciamos. 

 

   Cabe ressaltar que essa conferência visa pensar os próximos 10 anos da educação no decênio 2024-2034 propondo as diretrizes nacionais para  a educação com todas as suas particularidades, pluralidades e necessidades regulamentadas por tal documento.

 

   Dessa forma, repudiamos o Ministério da Educação e o Governo Federal que não cumpriram com suas responsabilidades, conforme disposto na Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024 e trouxe a necessidade da realização das duas Conferências ao longo desses 10 anos, sob coordenação do Fórum Nacional de Educação e financiado pelo Governo Federal. 

 

   Sem mais nada a solicitar, expressamos votos de estima e consideração.

Documento publicado digitalmente por EMANUELY MUMBERGER ILGENFRITZ em 02/12/2022 às 09:03:21.
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