PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 10 de Julho de 2025
 

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA ASCENSÃO DO SENHOR - "CHRISTI HIMMELFAHRT" - COMO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP)

 

 

 

 

 

                                          Campo Bom, 09 de Julho  de 2025.

 

Senhora Presidente

Senhores Vereadores

 O Vereador que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que:  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA ASCENSÃO DO SENHOR - "CHRISTI HIMMELFAHRT" - COMO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Esta Lei resgata uma tradição que contempla um feriado eminentemente Cristão com base na tradição evangélica, bem como, o feriado de Corpus Christi contempla a tradição dos nossos irmãos católicos, se fazendo necessário este reparo contemplando este segmento religioso importante em nossa cidade, numa importante data comemorativa, destacando que diversas cidades da região também realizam este feriado religioso, que já existiu em Campo Bom fruto de um Projeto de Lei do ex-vereador e ex-vice prefeito, Delmar “Casquinha” de Moraes.   Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.

                                                     

                                                  Cordialmente,

            

                                             Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Republicanos.

           SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 09   DE JULHO  DE 2025.

 

 PROJETO DE LEI  Nº           /2025PL,  09  de Julho de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA ASCENSÃO DO SENHOR - "CHRISTI HIMMELFAHRT" - COMO FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica por esta Lei Instituído no município de Campo Bom o Dia da Ascensão do Senhor - "Christi Himmefahrt"- como Feriado Municipal.

Art. 2º O dia referido da Ascenção do Senhor  será comemorado quarenta dias após o Domingo de Páscoa, iniciando-se sua contagem a partir do dia de Domingo de Páscoa, a partir de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                           Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Republicanos.

 

 

SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 09 DE  JULHO DE 2025.

 

 

                        JUSTIFICATIVA

 

Ascensão do Senhor !

No calendário cristão, a Ascensão de Cristo celebra a subida de Jesus ao céu 40 dias depois de sua ressurreição. Após ter ressuscitado, Jesus permaneceu na Terra entre seus discípulos durante 40 dias, período em que os instruiu sobre o reino de Deus. Seu último momento de vida humana termina com sua subida aos céus e sua passagem para o mundo divino. A cena é descrita na passagem bíblica dos Atos dos Apóstolos 1, 9-10 da seguinte maneira:

“Depois de dizer isso, Jesus foi elevado aos céus, a vista deles. Uma nuvem os encobriu, de forma que seus olhos não podiam mais vê-lo. Os apóstolos continuavam olhando para o céu, enquanto Jesus subia.”

Vem desse acontecimento a passagem na oração do Credo que diz “Subiu aos céus e está sentado à direita do Pai”. A partir de sua ascensão, a presença de Jesus entre os homens se fez sob a forma de sacramento e na figura do próximo.

Em seguida, Cristo promete enviar o Espírito Santo para amparar seus discípulos na tarefa de distribuir a palavra de Deus ao mundo, o que será comemorado no dia de Pentecostes. Assim, Cristo delega os compromissos missionários da evangelização aos seus discípulos e à comunidade. Da mesma forma, com a solenidade de sua ascensão, ele demonstra que o reino de Deus é possível para toda a humanidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

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