PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 25 de Julho de 2025
 

" Inclui a efeméride Semana Municipal do Corretor de Imóveis no calendário de datas comemorativas do município de Campo Bom, na Semana que incluir 27 de agosto"

Proponente: Ver. Inácio Marasca (Republicanos)

“ Inclui a efeméride Semana Municipal do Corretor de Imóveis no calendário de datas comemorativas do município de Campo Bom, na Semana que incluir 27 de agosto.  ”

 

                                              

                                                               PROJETO DE LEI

 

            Art. 1º Ficam incluídas a efeméride Semana Municipal  do Corretor de Imóveis no calendário de datas comemorativas do Município de Campo Bom.

 

             Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                                                    Campo Bom, 24 de julho de 2025.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores, Senhora vereadora o presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir a Semana Municipal dos Corretores de Imóveis a ser realizada no mês de agosto, na semana que incluir dia 27 , no calendário de datas comemorativas  do Município de Campo Bom, a fim de valorizá-los  e conscientizar a população sobre a importância destes profissionais. A existência da profissão no Brasil a mais de 200 anos traz para nossa reflexão a importância desta profissão, sendo que vêm desde o tempo da colonização, no qual as pessoas ganhavam a vida arrumando pousadas para os desbravadores deste país.

 A vinda da família real portuguesa deslocou definitivamente o eixo da vida administrativa da colônia para o Rio de Janeiro, mudando também a fisionomia da cidade. Basta dizer que, durante o período de permanência de Dom João IV no Brasil, o número de habitantes da capital dobrou, de cerca de 50 mil a 100 mil pessoas

As cidades começaram a tomar uma  forma mais urbana, com infraestrutura. Com o seu crescimento, começou a nascer uma nova profissão , a de Agente de Negócios Imobiliários. No início eram comerciantes locais que passaram a ter seus rendimentos aumentados com a intermediação imobiliária, ou então leiloeiros, que se especializam neste ramo com potencial do mercado imobiliário.

 Em seguida vieram os agentes imobiliários, pessoas que, com um caderno de apontamento na mão, muita disposição e o sonho de vencer na vida passaram a intermediar negócios imobiliários utilizando os anúncios nos jornais para divulgar suas ofertas.

Com o surto da urbanização da última década do século XIX quando a capital do estado de São Paulo se torna o local para onde afluíram quase 200 mil pessoas, principalmente imigrantes Italianos, são construídas as primeiras vilas ( espécie de vila ) inclusive aquelas destinadas aos operários.

Nesta época começaram a surgir os primeiros Corretores de Imóveis, assim denominados profissionalmente, nas capitais ou grandes conglomerados urbanos, sendo que nos anos de 1940 os Corretores de Imóveis faziam parte de uma categoria organizada e reconhecida por toda a sociedade.

O primeiro sindicato de Corretores de Imóveis na história do Brasil foi criado em 1937, no Rio de Janeiro . O estado do Rio Grande do Sul foi um dos pioneiros no movimento classista de grau sindical, criando a Associação Profissional dos Corretores de Imóveis de Porto Alegre, tendo sido requerida a investidura sindical em 1945.

Em 1957 , seis sindicatos reunidos no primeiro Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis, no Rio de Janeiro, reivindicaram  junto às autoridades federais - Legislativo e Executivo - a adição de uma legislação regulamentando as atividades profissionais .

Esta reivindicação só começou a ser atendida com a promulgação da lei número 4116 , de 27 de agosto de 1962, que possibilitou o surgimento dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, este dia passou a ser  o Dia Nacional dos Corretores de Imóveis.

A Profissão de Corretor de Imóveis foi  regulamentada pelo decreto número 6.530, de 12 de maio de 1978, e o decreto-lei número 81.871, aprovado em 29 de junho de 1978, complementou a legislação pertinente.

Os corretores de imóveis desempenham um papel fundamental na intermediação de negócios imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município.

A inclusão desta efeméride no calendário municipal visa reconhecer e valorizar a contribuição dos corretores de imóveis para a comunidade, além de aumentar a visibilidade e o reconhecimento da profissão, fortalecendo laços e fomentando o desenvolvimento local.

           

Portanto, nobres Vereadores, de modo claro e sucinto, a justificativa que impõem o presente Projeto de Lei, solicitamos que seja aprovado, haja vista a importância da classe em nossa cidade, e que certamente encontrará melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicitamos imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.

Certo de vossa compreensão ao exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

 

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Vereador Inácio Marasca (Republicanos)

 

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