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"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 4.488, DE 2016, PARA MODIFICAR A NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL, QUE PASSA DE INDENIZATÓRIA PARA REMUNERATÓRIA" O Ver.ª Michele Closs (PDT) (PDT) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 13 de Dezembro de 2025.
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