JUSTIFICATIVA AO PROJETO Nº 002/2026 DO PODER LEGISLATIVO
É com satisfação que remetemos à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que estabelece a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo, para o exercício de 2026. A proposição tem por finalidade dar cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No âmbito do Município de Campo Bom, embora não exista lei específica que estabeleça previamente o índice aplicável à revisão anual, o art. 13 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 4.125/2014) determina que a revisão geral dos vencimentos ocorra na mesma data e com os mesmos índices, fixando como data-base o mês de março de cada ano. Nesse contexto, a aprovação da presente proposição permitirá a implementação da revisão em tempo hábil, possibilitando sua aplicação já na folha de pagamento referente à competência de março de 2026. Cabe destacar que o Município de Campo Bom vem adotando nos últimos anos, de forma reiterada, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como parâmetro para a recomposição inflacionária das remunerações dos servidores. Por isso, para o exercício de 2026 propõe-se a aplicação do IPCA acumulado no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, correspondente a 3,81%. Tal índice que reflete a variação média de preços de bens e serviços que compõem o custo de vida da população brasileira, abrangendo despesas como alimentação, habitação, transporte, saúde, educação, vestuário, comunicação e demais itens considerados na metodologia do IBGE. O Projeto de Lei também prevê a atualização, pelo mesmo índice da revisão geral anual (3,81%), do valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos municipais, benefício de natureza indenizatória, vinculado ao exercício das atividades funcionais (propter laborem). Além disso, a proposição promove a atualização da faixa de corte para percepção do auxílio alimentação por ocupantes de cargos em comissão (CC) e cargos de direção, chefia ou assessoramento (DCA), prevista no art. 124, § 1º, inciso V, da Lei Municipal nº 4.125/2014. Nos termos do referido dispositivo, o limite remuneratório que condiciona o recebimento do benefício deve ser atualizado na mesma época e pelos mesmos índices aplicados à revisão dos vencimentos, razão pela qual se aplica igualmente o percentual de 3,81%. Cumpre salientar, ainda, que a Lei Orçamentária Anual de 2026 já contemplou a previsão de atualização das despesas com pessoal e encargos decorrentes da variação inflacionária. Dessa forma, a medida mostra-se compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com o orçamento vigente, não comprometendo as metas fiscais estabelecidas. Ressalte-se, por fim, que a revisão proposta não implica extrapolação dos limites legais de despesa com pessoal, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As despesas decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, confiantes em sua aprovação pelos Nobres Vereadores..
A MESA DIRETIVA:
A MESA DIRETIVA:
Ver. João Paulo Berkembrock Ver. Cleber Nunes da Silva Presidente Vice -Presidente
Ver(a). Michele Closs da Silva Ver. Alexandre Olavo Hoffmeister 1ª Secretária 2º Secretário
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 16/03/2026 às 17:47:46.
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