| Campo Bom, 08 de Abril de 2026. | ||
"Moção de Repúdio à empresa AEGEA/CORSAN, concessionária responsável pelo abastecimento de água no Município de Campo Bom/RS"
Campo Bom, RS, 8 de abril de 2026.
MOÇÂO Os Vereadores desta casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam em conjunto esta Moção de Repúdio à empresa AEGEA/CORSAN, concessionária responsável pelo abastecimento de água no Município de Campo Bom/RS, em razão da reiterada precariedade na prestação do serviço público de fornecimento de água à população. A presente manifestação coletiva fundamenta-se nas inúmeras e graves reclamações da comunidade campo-bonense, registradas em diversos bairros, referentes à constante falta de água, interrupções frequentes no abastecimento e, principalmente, ao fornecimento de água com aspecto turvo, coloração alterada e odor acentuado, o que indica possível impropriedade para o consumo humano. Este Poder Legislativo enfatiza que o fornecimento de água potável é um serviço essencial, indissociável da saúde pública e da dignidade da pessoa humana. A deficiência continuada na prestação deste serviço tem gerado transtornos inaceitáveis aos munícipes, afetando residências, o comércio local, instituições de ensino e unidades de saúde. Os relatos de cidadãos com sintomas de mal-estar físico possivelmente vinculados à qualidade da água agravam a urgência desta moção e evidenciam um risco real à saúde da nossa população. Diante da ausência de soluções definitivas ou de um plano de regularização transparente por parte da concessionária, esta Casa Legislativa manifesta sua total reprovação à falha na execução do serviço e ao desrespeito com os consumidores de Campo Bom. Exige-se, portanto, providências imediatas, transparência técnica com a divulgação de laudos de potabilidade e investimentos urgentes na rede de abastecimento local. Após a aprovação soberana deste Plenário, requer-se o envio desta Moção à direção da AEGEA/CORSAN; ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; à Agência Reguladora competente (AGERGS); ao Poder Executivo Municipal; à Assembleia Legislativa e à Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para que cada órgão, dentro de sua competência, tome as medidas cabíveis e necessárias para garantir o direito da comunidade campo-bonense a um serviço de água digno e de qualidade. |
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 08/04/2026 às 16:52:31.
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