PROJETO DE LEI Nº 008/2026, DE 14 de Maio de 2026
 

"Institui a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos no âmbito do Município de Campo Bom."

Proponente: Ver. Inácio Marasca (Republicanos)

            PROJETO DE LEI Nº ___/2026

Autor: Vereador Inácio Marasca (Republicanos)

Ementa: Institui a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos no âmbito do Município de Campo Bom.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Bom/RS, a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos.

Art. 2º São objetivos da Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos:

I – promover a conscientização da população acerca da importância da doação de sangue e de órgãos;

II – incentivar ações de solidariedade, cidadania e valorização da vida;

III – estimular a participação voluntária da sociedade em campanhas de doação;

IV – ampliar o acesso da população a informações relacionadas à doação de sangue e de órgãos;

V – fomentar a cultura da responsabilidade social e da preservação da vida por meio da doação voluntária.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá promover ações educativas, informativas e institucionais de conscientização, por meio de campanhas públicas, materiais educativos, meios oficiais de comunicação e demais instrumentos institucionais de divulgação, inclusive, observada a conveniência administrativa, mediante a veiculação de mensagens educativas em documentos oficiais expedidos pela Administração Pública Municipal.

Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e instrumentos de cooperação com instituições públicas e privadas, entidades da área da saúde e organizações da sociedade civil, visando ao desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Campo Bom/RS, a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos, com o objetivo de fortalecer ações de conscientização social voltadas à preservação da vida e à promoção da solidariedade.

A doação de sangue e de órgãos constitui gesto de elevado valor humanitário, capaz de salvar vidas e proporcionar esperança a inúmeras famílias que aguardam transfusões, tratamentos ou transplantes. Nesse contexto, torna-se essencial a ampliação de iniciativas educativas e informativas que incentivem a participação voluntária da população.

A presente proposição possui caráter eminentemente educativo, informativo e de interesse público, buscando fomentar a cultura da solidariedade, da responsabilidade social e da valorização da vida no âmbito do Município.

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de utilização de meios institucionais de divulgação para a veiculação de mensagens de conscientização, inclusive, observada a conveniência administrativa, em documentos oficiais expedidos pela Administração Pública Municipal, sem imposição de obrigações específicas ao Poder Executivo.

Importante destacar que a matéria não cria cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias ao Município, tampouco interfere na organização e no funcionamento da Administração Pública, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais de conscientização social, em consonância com os princípios constitucionais e com o relevante interesse público da proposta.

Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

                                              ________________________

                                    Vereador Inácio Marasca (Republicanos)

Documento publicado digitalmente por JúNIOR em 14/05/2026 às 16:23:02.
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