PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Autor: Vereador Inácio Marasca (Republicanos) Ementa: Institui a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos no âmbito do Município de Campo Bom. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Bom/RS, a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos. Art. 2º São objetivos da Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos: I – promover a conscientização da população acerca da importância da doação de sangue e de órgãos; II – incentivar ações de solidariedade, cidadania e valorização da vida; III – estimular a participação voluntária da sociedade em campanhas de doação; IV – ampliar o acesso da população a informações relacionadas à doação de sangue e de órgãos; V – fomentar a cultura da responsabilidade social e da preservação da vida por meio da doação voluntária. Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá promover ações educativas, informativas e institucionais de conscientização, por meio de campanhas públicas, materiais educativos, meios oficiais de comunicação e demais instrumentos institucionais de divulgação, inclusive, observada a conveniência administrativa, mediante a veiculação de mensagens educativas em documentos oficiais expedidos pela Administração Pública Municipal. Art. 4º O Município poderá firmar parcerias, convênios e instrumentos de cooperação com instituições públicas e privadas, entidades da área da saúde e organizações da sociedade civil, visando ao desenvolvimento das ações previstas nesta Lei. Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Campo Bom/RS, a Campanha Municipal Permanente de Incentivo à Doação de Sangue e de Órgãos, com o objetivo de fortalecer ações de conscientização social voltadas à preservação da vida e à promoção da solidariedade. A doação de sangue e de órgãos constitui gesto de elevado valor humanitário, capaz de salvar vidas e proporcionar esperança a inúmeras famílias que aguardam transfusões, tratamentos ou transplantes. Nesse contexto, torna-se essencial a ampliação de iniciativas educativas e informativas que incentivem a participação voluntária da população. A presente proposição possui caráter eminentemente educativo, informativo e de interesse público, buscando fomentar a cultura da solidariedade, da responsabilidade social e da valorização da vida no âmbito do Município. O projeto prevê, ainda, a possibilidade de utilização de meios institucionais de divulgação para a veiculação de mensagens de conscientização, inclusive, observada a conveniência administrativa, em documentos oficiais expedidos pela Administração Pública Municipal, sem imposição de obrigações específicas ao Poder Executivo. Importante destacar que a matéria não cria cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias ao Município, tampouco interfere na organização e no funcionamento da Administração Pública, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais de conscientização social, em consonância com os princípios constitucionais e com o relevante interesse público da proposta. Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
________________________ Vereador Inácio Marasca (Republicanos) |
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Documento publicado digitalmente por JúNIOR em 14/05/2026 às 16:23:02.
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