PROJETO DE LEI Nº ___/2026 Altera a Lei Municipal nº 4.723/2018, Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 4.723, de 05 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Bom o Programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Campo Bom e os sistemas de ensino fundamental e médio, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo para a formação da cidadania e para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.” Art. 2º. Fica acrescido o parágrafo 4º ao art. 2º da Lei Municipal nº 4.723, de 05 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 2º [...] § 4º A participação no Programa Vereador Mirim fica restrita aos estudantes que comprovadamente residam no Município de Campo Bom-RS” Art. 3º. Fica acrescido o inciso VIII ao art. 5º da Lei Municipal nº 4.723, de 05 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 5º [...] VIII – realização de visitas, passeios ou atividades pedagógicas em outros municípios, com o objetivo de ampliar o conhecimento dos alunos sobre o funcionamento de outros Legislativos, instituições públicas e experiências relevantes à formação cidadã, mediante prévio planejamento e autorização dos responsáveis e da autoridade competente.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Bom, 10 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa promover aperfeiçoamentos na Lei Municipal nº 4.723/2018, que institui o Programa Vereador Mirim no Município de Campo Bom. Inicialmente, propõe-se a adequação da redação do art. 1º da norma, a fim de harmonizar seu conteúdo com o público efetivamente abrangido pelo programa, uma vez que o art. 2º já contempla estudantes do Ensino Médio. A alteração corrige inconsistência redacional existente na legislação vigente, conferindo maior precisão técnica e coerência normativa ao texto legal. Ainda, faz-se a inclusão de dispositivo visa assegurar que o Programa Vereador Mirim mantenha aderência direta à comunidade local, garantindo que a experiência de formação cívica seja direcionada exclusivamente a estudantes que integrem a realidade social do Município de Campo Bom, reforçando o vínculo entre o Legislativo e os munícipes. Além disso, o projeto acrescenta dispositivo autorizando expressamente a realização de visitas, passeios e atividades pedagógicas em outros municípios, possibilitando aos Vereadores Mirins contato com diferentes experiências legislativas, institucionais e educacionais. A medida fortalece os objetivos pedagógicos do programa, ampliando a formação cidadã dos estudantes mediante atividades práticas, intercâmbio de experiências e conhecimento do funcionamento de outros órgãos públicos e Legislativos. A proposta também busca possibilitar visitas institucionais à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo aos estudantes conhecerem o funcionamento da estrutura do Poder Legislativo Estadual, sua organização administrativa, processo legislativo, atividades parlamentares e atribuições constitucionais, ampliando a compreensão sobre os diferentes níveis de representação política e atuação do Poder Público. Ressalta-se que as atividades deverão observar planejamento prévio, autorização dos responsáveis legais e autorização da autoridade competente, garantindo segurança e adequada organização das ações. A proposta insere-se na competência legislativa da Câmara Municipal, tratando de matéria relacionada à organização e aperfeiçoamento de programa institucional vinculado ao Poder Legislativo Municipal. Diante do relevante interesse público e educacional da matéria, solicitase a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 10 de junho de 2026. |
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Documento publicado digitalmente por MAIRAN DAIANA PACHECO em 10/06/2026 às 15:18:03.
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