|
Campo Bom, 22 de Junho de 2026.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que: Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira de Empreendedorismo Feminino no município de Campo Bom e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Feira da Mulher Empreendedora e incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Bom, criando um espaço permanente de valorização, incentivo e fortalecimento do empreendedorismo feminino. As mulheres vêm desempenhando papel cada vez mais relevante na economia local, liderando pequenos negócios, atividades artesanais, prestação de serviços, comércio e iniciativas inovadoras que geram emprego, renda e desenvolvimento social. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Jair J. Wingert
Vereador do Republicanos.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 22 DE JUNHO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº /2026 PL, 22 de Junho de 2026.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Feira de Empreendedorismo Feminino no município de Campo Bom e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Bom, a Feira da Mulher Empreendedora, com a finalidade de incentivar o empreendedorismo feminino, promover a autonomia financeira das mulheres e fortalecer o comércio local.
Art. 2º- A Feira da Mulher Empreendedora será realizada anualmente, preferencialmente, no mês de março na semana da Mulher, no mês de maio, em comemoração ao Dia das Mães, ou no mês de dezembro, em virtude das festividades natalinas e do incentivo ao comércio local.
Art. 3º - Fica a Feira da Mulher Empreendedora incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Bom.
Art. 4º - A Feira da Mulher Empreendedora compreenderá a exposição, divulgação e comercialização de produtos, serviços e iniciativas desenvolvidas por mulheres empreendedoras dos segmentos de comércio, serviços, gastronomia, moda, beleza, cultura, artesanato, agricultura familiar, economia solidária e demais atividades correlatas.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, realizar parcerias com associações comerciais, entidades do Sistema S, universidades, cooperativas, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada para apoio à realização da Feira.
Art. 6º -Durante a realização da Feira poderão ser promovidas palestras, oficinas de capacitação, rodadas de negócios, apresentações culturais, ações de orientação financeira e jurídica, bem como atividades voltadas ao desenvolvimento pessoal e profissional da mulher.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Feira da Mulher Empreendedora e incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Bom, criando um espaço permanente de valorização, incentivo e fortalecimento do empreendedorismo feminino. As mulheres vêm desempenhando papel cada vez mais relevante na economia local, liderando pequenos negócios, atividades artesanais, prestação de serviços, comércio e iniciativas inovadoras que geram emprego, renda e desenvolvimento social. A criação da Feira proporcionará visibilidade às empreendedoras do Município, incentivando a comercialização de produtos e serviços, ampliando oportunidades de negócios e fortalecendo a economia local, especialmente em períodos estratégicos como o mês de maio, em razão do Dia das Mães, e dezembro, devido às festividades natalinas. Além do aspecto econômico, a proposta também possui importante caráter social, ao estimular a autonomia financeira, a inclusão produtiva e o protagonismo feminino, promovendo integração, capacitação e desenvolvimento para as mulheres empreendedoras da cidade. Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a iniciativa poderá gerar para o Município, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Jair J. Wingert
Vereador do Republicanos.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 22 DE JUNHO DE 2026.
|