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Campo Bom, 06 de Julho de 2026.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que:. “Institui a Semana de Valorização da Família no Município de Campo Bom e dá outras providências” O presente projeto de Lei Institui a Semana da Família, tem no seu bojo promover a convivência familiar, antes de ser um direito é uma necessidade, pois é na família que se estabelece a primeira relação de afeto, sobre a qual se apoia todo o desenvolvimento posterior do indivíduo. A Constituição Brasileira reconhece expressamente, artigo 226, a família como base da sociedade. Assim, o Estado deve sempre protegê-la, não deixando dúvidas da importância desta primeira unidade social que crianças e adolescentes têm contato ao nascer. A Semana da Família é uma oportunidade para a rede municipal de ensino promover debates sobre a importância do afeto familiar na formação dos indivíduos, sobre rompimentos familiares e sobre a situação de abandono de crianças e jovens no nosso município. O dia da família é uma data internacionalmente conhecida, comemorada em 15 de maio, desde 1994. Nesta data, a ONU (Organização das Nações Unidas) celebrou o ano internacional da família, através do tema “Família, Capacidades e Responsabilidades num Mundo em Transformação”. É muito importante a vida em família, pois as pessoas necessitam umas das outras. Além disso, compartilhar momentos de afetividade com os parentes só faz bem para as pessoas, traz proximidade, calor humano, harmonia, amor, carinho, sentimentos que as pessoas precisam para serem felizes. Segundo pesquisas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos últimos anos aconteceu uma mudança brusca no perfil das famílias, hoje os casais têm apenas um ou dois filhos. No Brasil, a data é comemorada no dia 08 de dezembro, criada em 1963, pelo presidente João Goulart. Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que a iniciativa poderá gerar para o Município, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Jair J. Wingert
Vereador do Republicanos.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 06 DE JULHO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº /2026 PL, 06 de Julho de 2026.
“Institui a Semana de Valorização da Família no Município de Campo Bom e dá outras providências”
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Bom, a Semana de Valorização da Família Campo-bonense, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de maio, a partir de 2027.
Art. 2º - A Semana de Valorização da Família tem como objetivo promover atividades que valorizem e fortaleçam os laços familiares, difundam e incentivem a reflexão sobre o papel fundamental da família na formação de uma sociedade justa, solidária e harmoniosa.
Art. 3º - Durante a Semana de Valorização da Família, o Poder Público poderá, em parceria com entidades religiosas, organizações da sociedade civil e demais interessados:
I - realizar palestras, seminários, workshops e debates sobre temas relacionados à família, como: educação de filhos; saúde emocional e espiritual; prevenção e resolução de conflitos; fortalecimento de valores humanísticos.
II - promover atividades culturais, como apresentações artísticas, musicais e festivais temáticos que estimulem a convivência e a união familiar;
III - organizar momentos de confraternização comunitária, como piqueniques, feiras encontros entre famílias;
IV - divulgar campanhas educativas em escolas, igrejas, sindicatos e outros espaços públicos, abordando a importância da família como núcleo essencial da sociedade;
V - realizar ações de cunho social, incluindo arrecadação de alimentos e serviços voluntários assistenciais à comunidade, como atendimento por cabeleireiros, dentistas, médicos generalistas, profissionais de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, advogados e outros profissionais que queiram disponibilizar seus serviços de maneira voluntária.
Art. 4º - O Poder Executivo incluirá a Semana de Valorização da Família no Calendário Oficial do Município e estabelecerá parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 06 DE JULHO DE 2026.
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