Campo Bom, 31 de Julho de 2026.
Moção N.º 015/2026

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Cleber Nunes da Silva (MDB), Ver. João Paulo (MDB), Ver. Paulo Santos Silveira (MDB), Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Ver.ª Michele Closs (PDT)

 

“MOÇÃO DE APOIO À VOTAÇÃO E APROVAÇÃO COM URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 2.062/2023. ”

 

 

Excelentíssimo senhor João Paulo Berkembrock

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

MOÇÃO

Os Vereadores que a estas subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e após a ouvida do Plenário, requerem a aprovação e o encaminhamento da presente MOÇÃO DE APOIO À VOTAÇÃO E APROVAÇÃO COM URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 2.062/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que põe fim à obrigação de pagamento de taxas e anuidades a conselhos de classe para professores de Educação Física atuantes no magistério.

JUSTIFICATIVA

A presente Moção visa manifestar o total apoio desta Casa Legislativa à rápida apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.062/2023, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 9.696/1998.

A proposição busca pacificar a exigência de registro e de pagamento de anuidades ao sistema CONFEF/CREFs por parte dos professores de Educação Física que exercem a docência na educação básica. Uma vez que a habilitação e a regulação do magistério já são formalmente estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional e pelos órgãos competentes de ensino, a cobrança cumulativa de taxas corporativas gera um ônus financeiro injustificável sobre os educadores.

A aprovação do PL 2.062/2023 é de extrema urgência e importância para garantir a valorização da categoria, desonerar os docentes e assegurar a segurança jurídica necessária para o pleno e livre exercício da profissão no ambiente escolar.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação desta Moção, a qual deverá ser encaminhada aos seguintes destinatários:

  • Presidência da Câmara dos Deputados;
  • Lideranças Partidárias e Relatoria do PL 2.062/2023 na Câmara dos Deputados;
  • Entidades e Sindicatos representativos dos trabalhadores em Educação.

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. 

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 30/07/2026 às 22:09:21.
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