| Campo Bom, 31 de Julho de 2026. | ||
“MOÇÃO DE APOIO À VOTAÇÃO E APROVAÇÃO COM URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 2.062/2023. ”
Excelentíssimo senhor João Paulo Berkembrock Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
MOÇÃO Os Vereadores que a estas subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais e após a ouvida do Plenário, requerem a aprovação e o encaminhamento da presente MOÇÃO DE APOIO À VOTAÇÃO E APROVAÇÃO COM URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 2.062/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que põe fim à obrigação de pagamento de taxas e anuidades a conselhos de classe para professores de Educação Física atuantes no magistério. JUSTIFICATIVA A presente Moção visa manifestar o total apoio desta Casa Legislativa à rápida apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.062/2023, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 9.696/1998. A proposição busca pacificar a exigência de registro e de pagamento de anuidades ao sistema CONFEF/CREFs por parte dos professores de Educação Física que exercem a docência na educação básica. Uma vez que a habilitação e a regulação do magistério já são formalmente estabelecidas pelas diretrizes da educação nacional e pelos órgãos competentes de ensino, a cobrança cumulativa de taxas corporativas gera um ônus financeiro injustificável sobre os educadores. A aprovação do PL 2.062/2023 é de extrema urgência e importância para garantir a valorização da categoria, desonerar os docentes e assegurar a segurança jurídica necessária para o pleno e livre exercício da profissão no ambiente escolar. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos pares para a aprovação desta Moção, a qual deverá ser encaminhada aos seguintes destinatários:
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. |
||
|
Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 30/07/2026 às 22:09:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 32eb9b94ccca969d07f742deeb20cfba. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76589. |