Campo Bom, 20 de Agosto de 2026.
Indicação N.º 1097/2026

Proponente: Ver. Inácio Marasca (Republicanos)

                                                                             Campo Bom, 20 de agosto de 2026.

 

Ao Exma. Senhor

João Paulo  Berkembrock

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom

 

INDICAÇÃO

O vereador que subscreve requer que, após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo Prefeito Municipal, Giovane Feltes a seguinte solicitação.

           

Solicito : À Administração Municipal, que seja ampliado de 30 dias para 12 meses o prazo concedido às oficinas mecânicas e aos estabelecimentos de chapeação e pintura de automóveis para que possam realizar sua regularização e obter a respectiva licença ambiental.

 

Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo proporcionar às oficinas mecânicas e aos estabelecimentos de chapeação e pintura de automóveis um prazo mais adequado para que possam atender às exigências ambientais e concluir seu processo de regularização.

O prazo de 30 dias mostra-se excessivamente reduzido diante das diversas adequações que podem ser necessárias, especialmente para pequenos empreendimentos, que muitas vezes precisam realizar investimentos, contratar profissionais, providenciar documentos, adequar suas instalações e atender às exigências técnicas necessárias para a obtenção da licença ambiental.

A ampliação do prazo para 12 meses não representa a dispensa ou flexibilização das exigências ambientais, mas sim a concessão de um período razoável para que os estabelecimentos possam realizar todas as adequações necessárias de forma responsável e definitiva. Muitas dessas empresas atuam há anos no município, geram empregos, movimentam a economia local e são responsáveis pelo sustento de diversas famílias.

Um prazo maior também permite que os empreendedores possam planejar os investimentos necessários e realizar as adequações por etapas, evitando que sejam obrigados a assumir despesas elevadas de forma imediata ou, até mesmo, que tenham suas atividades prejudicadas por não conseguirem cumprir todas as exigências dentro de um prazo tão curto.

Além disso, a medida permite que a Administração Municipal concilie a necessária fiscalização e proteção ambiental com a realidade econômica dos pequenos empreendedores, priorizando a orientação e a regularização dos estabelecimentos, em vez de simplesmente penalizá-los.

Dessa forma, a ampliação do prazo para 12 meses contribuirá para que mais oficinas mecânicas e estabelecimentos de chapeação e pintura possam concluir sua regularização, mantendo suas atividades dentro da legalidade, preservando empregos e fortalecendo a economia local.

 

 

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. 

 

 

 

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Vereador Inácio Marasca - Republicanos

 

 

Documento publicado digitalmente por JúNIOR em 20/08/2026 às 14:57:44.
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