| Campo Bom, 21 de Outubro de 2026. | ||
Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock O vereador que subscreve requer que, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Giovani Feltes, a seguinte solicitação: Que seja instituído, por meio da Secretaria Municipal competente e dos setores responsáveis, o Programa Municipal TEA Ativa – Esporte, Autonomia e Inclusão, destinado à promoção do desenvolvimento motor, social e emocional de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, nos seguintes termos: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Bom, o Programa Municipal TEA Ativa – Esporte, Autonomia e Inclusão, destinado à promoção do desenvolvimento motor, social e emocional de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, por meio de atividades esportivas e recreativas adaptadas. Art. 2º O Programa TEA Ativa tem como objetivos: I – estimular o desenvolvimento motor e psicossocial de crianças e adolescentes com TEA; II – promover inclusão social e participação comunitária; III – incentivar hábitos saudáveis e reduzir o sedentarismo; IV – apoiar famílias por meio de ações estruturadas e contínuas; V – fortalecer políticas públicas de inclusão no âmbito municipal. Art. 3º O público-alvo do programa compreende crianças e adolescentes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, com idade entre 5 (cinco) e 17 (dezessete) anos, residentes no Município de Campo Bom. Parágrafo único. O ingresso no programa poderá ocorrer mediante encaminhamento das redes municipais de saúde, educação, assistência social ou por cadastro voluntário das famílias, conforme critérios definidos em regulamento. Art. 4º O Programa será executado prioritariamente em espaços públicos já existentes, tais como: I – ginásios municipais; II – quadras esportivas escolares, no contraturno; III – centros esportivos; IV – praças públicas com adequação funcional simples. Art. 5º As atividades do programa compreenderão, entre outras: I – psicomotricidade; II – jogos cooperativos; III – circuitos funcionais e atividades recreativas orientadas; IV – práticas esportivas adaptadas às necessidades dos participantes. Parágrafo único. As atividades deverão ser organizadas em turmas reduzidas, respeitando as características individuais dos participantes. Art. 6º A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal competente pela área de Esporte, podendo atuar de forma integrada com as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 7º Para a execução do Programa, o Município poderá: I – utilizar servidores públicos do seu quadro funcional; II – contratar profissionais ou estagiários, observada a legislação vigente; III – firmar parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e instituições especializadas; IV – utilizar recursos materiais já disponíveis no patrimônio municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A presente indicação se justifica pela necessidade de ampliar as políticas públicas de inclusão no Município e oferecer oportunidades adequadas de desenvolvimento, convivência e participação social para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista. A prática de atividades esportivas, recreativas e psicomotoras contribui para o desenvolvimento da autonomia, da coordenação motora, da socialização, do bem-estar emocional e da qualidade de vida dos participantes. Além disso, o Programa poderá oferecer suporte às famílias e fortalecer a integração entre as áreas de Esporte, Educação, Saúde e Assistência Social. A utilização prioritária de espaços públicos já existentes possibilita a implantação gradual da iniciativa, aproveitando a estrutura municipal disponível e garantindo maior acesso das famílias ao programa. Sem mais para o momento, renovo meus protestos de mais sincera estima e distinta consideração. __________________________________________ Vereador Jéferson Nunes (PDT) |
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Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHLINDWEIN em 19/10/2026 às 15:03:14.
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