Campo Bom, 21 de Outubro de 2026.
Indicação N.º 1272/2026

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT)

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

O vereador que subscreve requer que, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Giovani Feltes, a seguinte solicitação:

Que seja instituído, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e demais setores competentes, o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, destinado à atenção integral à saúde mental e ao acolhimento de mães, pais e cuidadores principais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras deficiências, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Bom, o Programa Municipal “Cuidar de Quem Cuida”, com o objetivo de garantir atenção integral, suporte psicológico e ações de promoção da saúde mental para mães, pais, tutores ou cuidadores principais que exerçam a responsabilidade direta e cotidiana pelos cuidados de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras deficiências.

Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa:

I – prevenir o esgotamento físico e mental, incluindo a síndrome de burnout parental, dos cuidadores;

II – oferecer espaços de escuta, acolhimento e fortalecimento de vínculos comunitários;

III – facilitar o acesso dessas famílias aos serviços de saúde mental da rede pública municipal.

Art. 3º As ações do Programa “Cuidar de Quem Cuida” serão desenvolvidas de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, compreendendo as seguintes diretrizes:

  • 1º Implementação de rodas de conversa e grupos de apoio terapêutico periódico nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS dos bairros.
  • 2º Garantia de flexibilização ou otimização de horários para o atendimento psicológico dos cuidadores, buscando, sempre que viável tecnicamente, a conciliação com os turnos de atendimento ou terapias de seus filhos ou dependentes.
  • 3º Promoção de palestras, oficinas de manejo de estresse, autocuidado e direitos sociais, em parceria com o programa regional TEAcolhe e associações locais.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com universidades, clínicas-escola e entidades do terceiro setor para expandir a capacidade de atendimento psicológico e terapêutico previsto nesta Indicação.

Art. 5º As ações previstas deverão ser implementadas conforme a disponibilidade de recursos, estrutura e planejamento das Secretarias Municipais envolvidas.

JUSTIFICATIVA

A dedicação diária exigida no cuidado de uma pessoa com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista – TEA de alto nível de suporte é uma tarefa nobre, porém de extrema sobrecarga física, emocional e financeira. O poder público frequentemente volta seus olhos — com total justiça — para o paciente, mas acaba invisibilizando a figura do cuidador, que na grande maioria das vezes é a mãe, muitas vezes solo.

Estudos científicos apontam que cuidadores de pessoas com deficiência apresentam índices alarmantes de ansiedade, depressão e exaustão crônica devido à rotina ininterrupta de cuidados. Ao desamparar a saúde mental de quem cuida, colocamos em risco a estabilidade e a própria segurança de toda a estrutura familiar.

O Programa “Cuidar de Quem Cuida” visa humanizar o atendimento do SUS e do SUAS em Campo Bom. Proporcionar suporte psicológico preventivo e criar redes de apoio nos bairros é uma estratégia inteligente de saúde pública: cuidadores saudáveis e amparados emocionalmente conseguem garantir um melhor desenvolvimento, estímulo e dignidade para as crianças e adultos com TEA e deficiências em nossa cidade.

Diante da relevância humana e social desta matéria, solicita-se a atenção do Poder Executivo Municipal para a implementação da presente Indicação.

Sem mais para o momento, renovo meus protestos de mais sincera estima e distinta consideração.

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Vereador Jéferson Nunes (PDT)

Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHLINDWEIN em 19/10/2026 às 15:03:45.
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