Campo Bom, 21 de Outubro de 2026.
Indicação N.º 1273/2026

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT)

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

O vereador que subscreve requer que, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Giovani Feltes, a seguinte solicitação:

Que seja assegurada prioridade no atendimento dos serviços públicos municipais de saúde e assistência social às mães, pais e cuidadores atípicos, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica assegurada a prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais de saúde e assistência social às mães, pais e cuidadores atípicos, compreendidos como aqueles que dedicam cuidados contínuos e indispensáveis aos filhos ou pessoas sob sua responsabilidade com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras.

  • 1º A prioridade estabelecida no caput deste artigo se estende a todos os serviços públicos municipais diretamente ligados à saúde, assistência social e suporte aos cuidadores atípicos.
  • 2º Para fins desta Indicação, considera-se cuidador atípico a mãe, o pai ou qualquer responsável legal que, em razão da necessidade de cuidados especiais da pessoa sob seus cuidados, assume responsabilidades que exigem dedicação integral ou prioritária, impactando sua vida pessoal, profissional e social.

Art. 2º A prioridade de atendimento prevista deverá ser garantida nos seguintes serviços municipais:

I – Unidades de Saúde Municipais, para consultas, exames, tratamentos e demais atendimentos médicos e odontológicos;

II – Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, para suporte social e atendimento às famílias;

III – órgãos e serviços municipais que prestem assistência direta às mães atípicas e seus filhos, sempre que aplicável.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades e associações que atuem no apoio a mães, pais e cuidadores atípicos, visando ampliar a rede de proteção e assistência a essas famílias.

Art. 4º As medidas previstas nesta Indicação deverão ser avaliadas e adotadas pelo Poder Executivo Municipal conforme viabilidade técnica, jurídica e orçamentária.

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação visa garantir prioridade de atendimento nos serviços públicos municipais de saúde e assistência social às mães, pais e cuidadores atípicos, reconhecendo a sobrecarga emocional, física e social que recai sobre essa parcela da população no cuidado contínuo de pessoas com deficiência, síndromes, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras.

Trata-se de uma realidade marcada por inúmeros desafios, que envolvem desde a conciliação com a vida profissional e social até a luta diária por acesso a serviços adequados de saúde, educação e assistência social.

Ao assegurar a prioridade no atendimento, esta Indicação busca:

  • Facilitar o acesso a serviços essenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas mães, pais, cuidadores e de seus filhos;
  • Reduzir o tempo de espera em atendimentos médicos e sociais, reconhecendo a urgência e a especificidade de suas demandas;
  • Valorizar o papel fundamental desses cuidadores, oferecendo suporte institucional que amenize os impactos de uma rotina marcada pela dedicação ininterrupta.

Além disso, a presente Indicação propõe a possibilidade de parcerias entre o Poder Público e entidades que já atuam no apoio a essas famílias, ampliando a rede de proteção e acolhimento e fortalecendo o papel do Município na promoção da equidade e da inclusão social.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa de justiça social que visa amparar uma parcela significativa da população que, embora visivelmente vulnerável, permanece muitas vezes invisibilizada nas políticas públicas. Reconhecer as mães, pais e cuidadores atípicos é um passo essencial para tornar Campo Bom uma cidade mais humana, solidária e inclusiva.

Sem mais para o momento, renovo meus protestos de mais sincera estima e distinta consideração.

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Vereador Jéferson Nunes (PDT)

Documento publicado digitalmente por GUILHERME SCHLINDWEIN em 19/10/2026 às 15:05:01.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 77868.

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