#CAMARA#

Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar

PROTOCOLO : Nº 0249
Projeto de Lei do Legislativo : 008/2018
PROPONENTE : Ver. Jair Wingert (REP) e Ver. João Paulo (MDB)

"Estabelece diretrizes a serem observáveis pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades"

O Ver. Max de Souza (PMDB) nomeia o Vereador ____ como relator.

A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 15 de Junho de 2018.

   

   

Ver. Max de Souza (PMDB)
Presidente

Ver. João Paulo (PMDB)

Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

todos favoraveis

Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 15/06/2018 às 11:35:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43e010c3300948ca06bccd306b97330f.
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