Exp. 3373 - Projeto de Lei do Executivo n.º 053/20 - Executivo Municipal - "Dispõe da aplicação de multa pecuniária para quem descumprir as normas sanitárias de combate ao COVID-19, com a realização e promoção de festas, eventos, dentre outros, que acarrete na reunião e aglomeração de pessoas e dá outras providências". Mensagem Modificativa por 05 VOTOS