Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"CRIA O CARGO DE GERENTE DE SERVIÇOS JURÍDICOS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.383, DE 22 DE ABRIL DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Max de Souza (PMDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 14 de Setembro de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 14/09/2018 às 10:57:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 660268ccdf3c303db19f65b40a4ce1e9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10183. |