Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA A REDAÇÃO, DO ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI Nº 4.057, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Max de Souza (PMDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 05/10/2018 às 10:13:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 16f72f1a2ab448fc1975d1cb63b0c795.
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