Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 51, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.125, DE 18 DE MARÇO DE 2014, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.680, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 09/11/2018 às 11:44:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3661d45de554a0e87acb45c540238ea5.
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