Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
"ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 51, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.125, DE 18 DE MARÇO DE 2014, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.680, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Max de Souza (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2018.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 09/11/2018 às 11:44:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72df24a3f4223d1c34b257285fcc7c5f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11199. |