Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01, 'ACRESCENTA O INCISO VI, AO ART. 15 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 34, MODIFICANDO A ORDEM DOS SEUS INCISOS, TODOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL'" O Ver. Tiago Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 09/11/2018 às 11:56:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7f0497245777ab7a28df66699d56d999.
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