Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01, 'ACRESCENTA O INCISO VI, AO ART. 15 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 34, MODIFICANDO A ORDEM DOS SEUS INCISOS, TODOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL'" O Ver. Max de Souza (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 09/11/2018 às 11:57:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72df24a3f4223d1c34b257285fcc7c5f.
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