EMENDA MODIFICATIVA _______________ AO PROJETO DE LEI 116/2018

 

                                                                                            “Da nova redação ao inciso 2° do At.99 do                   projeto de lei 116/2018”

 

  Art.1° - O inciso 2° do ART. 99 do projeto de lei 116/2018 passa a ter a seguinte redação:

“ O poder executivo enviará para a câmara projeto de lei, até o dia 10 de novembro de cada ano, com o índice de atualização resultante da aplicação da formula constante no “caput” e inciso deste artigo. “

Art. 2° Revogam-se os dispositivos em contrário.

Art. 3° Esta emenda passa a fazer parte do projeto de lei 116/18, após sua aprovação.

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