EMENDA MODIFICATIVA _______________ AO PROJETO DE LEI 116/2018
“Da nova redação ao inciso 2° do At.99 do projeto de lei 116/2018”
Art.1° - O inciso 2° do ART. 99 do projeto de lei 116/2018 passa a ter a seguinte redação:
“ O poder executivo enviará para a câmara projeto de lei, até o dia 10 de novembro de cada ano, com o índice de atualização resultante da aplicação da formula constante no “caput” e inciso deste artigo. “
Art. 2° Revogam-se os dispositivos em contrário.
Art. 3° Esta emenda passa a fazer parte do projeto de lei 116/18, após sua aprovação.