Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Max de Souza (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 07 de Dezembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por LUIS VANDERLEI ARAúJO DA SILVA em 07/12/2018 às 10:37:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb421a7cf9dd912b2b0c001c916ccc06.
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