Campo Bom, 08 de Fevereiro de 2019.
Indicação N.º 060/2019

Proponente: Ver. Max de Souza

 

Campo Bom, 08 de fevereiro de 2018.

                                                                                          

INDICAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Paulo César de Lima Tigre

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, a seguinte solicitação:

 

          Indicação: Que sejam criados, pelo Executivo Municipal, mecanismos legais para a proteção do comércio local em face de comerciantes ambulantes provenientes de outros municípios

 

          Justificativa: Já não causa estranheza na paisagem campo-bonense a presença de vendedores ambulantes vindos de outras cidades. Parados com seus veículos em beiradas de ruas, ou transitando por bairros, esses comerciantes vendem produtos geralmente de origem agrícola, constituindo concorrência ao comércio local.

A concorrência é uma característica própria dos mercados livres, sendo assegurada pela Constituição Federal como um princípio da atividade econômica (Art. 170, inc. IV). A existência de concorrência assegura ao consumidor a escolha, que, por seu turno, regula o mercado, exigindo dos comerciantes o aprimoramento da qualidade do seu serviço e das suas condições de preço.

A concorrência, em resumo, é benéfica.

Entretanto, para que gere seus efeitos positivos, é necessário que a concorrência seja justa, isto é, que os comerciantes possuam iguais condições no mercado. Um dos elementos que influem nas condições de concorrência são os encargos suportados por cada competidor.

Nesse sentido, os comerciantes campo-bonenses suportam diversos encargos municipais necessários não apenas para o custeio das políticas públicas do município, mas também para a manutenção das atividades de fiscalização, extremamente necessárias no setor de venda de alimentos perecíveis.

 

 

 

 

 

 

Além disso, por terem existência formal, esses estabelecimentos possuem diversos encargos relativos, por exemplos, às rendas que obtém e aos salários que pagam aos seus funcionários. Tratam-se de encargos municipais, estaduais e federais que oneram o comerciante e refletem nos preços que pratica.

Os ambulantes, por seu turno, por não possuírem regularização em nossa cidade, acabam se lançando ao mercado em condições mais favoráveis, desequilibrando as condições de justa concorrência. Outro fator a ser considerado, é que os negócios realizados por esses comerciantes não resultam em nenhum retorno ao município de Campo Bom, mas sim ao município de origem do comerciante. Ademais, seus produtos não objeto de fiscalização, o que pode dar ensejo a problemas de saúde pública.

A cidade, assim, resulta triplamente prejudicada, pois seus comerciantes acabam em desvantagem na concorrência, e rendas de seus munícipes acabam sendo destinadas a investimentos em outras cidades, além de que os cidadãos acabam tendo acesso a alimentos que não foram objeto de fiscalização pelos órgãos sanitários.

Nesse sentido, tendo em vista os recentes passos do atual governo em direção à valorização do comércio local (sobretudo através do programa “Comprar aqui é bom demais”), é necessário o enfrentamento de mais essa questão, de evidente interesse público local.

 

 

 

 

 

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. 

 

 

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Max de Souza

Vereador

 

 

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