PROJETO DE LEI Nº 008/2019, DE 15 de Fevereiro de 2019
 

"OBRIGA VENDEDORES DE TINTAS TIPO SPRAY MANTER REGISTRO DAS VENDAS E DÁ OUTRAS PREFERÊNCIAS"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

JUSTIFICATIVA

 

O vereador do presente Projeto de Lei, criar um registro da referida venda do objeto em questão para que tenhamos um controle maior sobre quem as compra e qual a finalidade do projeto.

Assim terão as autoridades da lei um maior rigor e controle sobre a venda, coibindo a pichação que tanto danifica o nosso patrimônio e diferenciando o pichador do grafiteiro.

Este sim não terá problema em identifica-se ao órgão competente ou à secretaria em questão em deixar seu nome e CPF para a compra da tinta.

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 15/02/2019 às 10:16:42.
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