PROJETO DE LEI Nº 009/2019, DE 15 de Fevereiro de 2019
 

"Regulamenta o estacionamento em frente aos Tabelionatos e Cartórios, no perímetro urbano de Campo Bom"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

JUSTIFICATIVA

 

Justifica-Se o presente projeto de lei em função da grande procura dos tabelionatos e cartórios da nossa cidade e do difícil controle das vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos, muitos deles que fazem também a inspeção dos veículos.

 

Em fase disso e não havendo estacionamento rotativo para o local, urge a necessidade de um sistema facilitador destas vagas de estacionamento, em visto a demora no estabelecimento ser superior a 30 minutos.

 

O projeto então sugere a flexibilidade de 1h, a partir de placas de sinalização nos locais, essas disponibilizadas pela prefeitura e/ou secretária de trânsito, nas referidas vagas para agradar tanto à população quanto aos funcionários.

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 15/02/2019 às 10:17:46.
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