JUSTIFICATIVA
Justifica-Se o presente projeto de lei em função da grande procura dos tabelionatos e cartórios da nossa cidade e do difícil controle das vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos, muitos deles que fazem também a inspeção dos veículos.
Em fase disso e não havendo estacionamento rotativo para o local, urge a necessidade de um sistema facilitador destas vagas de estacionamento, em visto a demora no estabelecimento ser superior a 30 minutos.
O projeto então sugere a flexibilidade de 1h, a partir de placas de sinalização nos locais, essas disponibilizadas pela prefeitura e/ou secretária de trânsito, nas referidas vagas para agradar tanto à população quanto aos funcionários. |
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Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 15/02/2019 às 10:17:46.
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