PROJETO DE LEI Nº 012/2019, DE 25 de Fevereiro de 2019
 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS OU CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITO E OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE POR MEIOS ELETRÔNICOS VIABILIZEM O RECEBIMENTO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS POR CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

Campo Bom, 25 de fevereiro de 2019

 

Exmo. Sr. Presidente Paulo Cesar Lima Tigre

Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom – RS

 

O Vereador que subscreve o presente Projeto de Lei requer, após os trâmites legais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte Projeto de Lei n° _____/2019, abaixo declinado e, se acatado e aprovado, seja executado.

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

 

O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões de crédito e/ou débito bancários. Com isso torna-se possível, também, o aperfeiçoamento das modalidades de recebimentos de créditos tributários municipais via cartão de crédito e/ou débito com a integração das Secretarias e das demais entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

A proposta visa beneficiai tanto os contribuintes quanto o Município, visto que este poderá receber imediatamente o valor do tributo, taxa, contribuição de melhoria e licenças ambientais por meio de pagamento com cartão magnético, inclusive os parcelamentos de dívidas municipais, sem o risco dos devedores desistirem ou atrasarem seus pagamentos no decorrer do tempo, e o contribuinte receberá um atendimento menos burocrático e mais ágil por parte da municipalidade, proporcionando mais facilidades e comodidades para os pagamentos de tributos, taxas, contribuições de melhoria e licenças ambientais junto à Administração.

 

Assim, o contribuint6e estará sempre em dia com o seu dever junto ao Município e poderá obter certidão de regularidade de tributos municipais para atender os seus interesses fiscais nas atividades particulares e profissionais, após o pagamento do seu débito com o cartão magnético.

 

Há também a possibilidade de o ente público operar via contrato com cooperativas de crédito, para recebimento de impostos, taxas, tarifas, contribuições de melhorias e licenças ambientais, ou seja, possibilitando o pagamento da dívida ativa, parcelamentos, ISSQN, Alvarás, ITBI, entre outros, através de outras formas, além da moeda corrente nacional.

 

São estas, em síntese, as justificativas que devem ser consignadas, aguardando o pleno acolhimento por parte dos ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal.

 

 

 

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PAULO TIGRE

Vereador do MDB

 

 

 

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 25/02/2019 às 16:02:33.
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