Campo Bom, 25 de fevereiro de 2019
Exmo. Sr. Presidente Paulo Cesar Lima Tigre Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom – RS
O Vereador que subscreve o presente Projeto de Lei requer, após os trâmites legais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte Projeto de Lei n° _____/2019, abaixo declinado e, se acatado e aprovado, seja executado.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões de crédito e/ou débito bancários. Com isso torna-se possível, também, o aperfeiçoamento das modalidades de recebimentos de créditos tributários municipais via cartão de crédito e/ou débito com a integração das Secretarias e das demais entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
A proposta visa beneficiai tanto os contribuintes quanto o Município, visto que este poderá receber imediatamente o valor do tributo, taxa, contribuição de melhoria e licenças ambientais por meio de pagamento com cartão magnético, inclusive os parcelamentos de dívidas municipais, sem o risco dos devedores desistirem ou atrasarem seus pagamentos no decorrer do tempo, e o contribuinte receberá um atendimento menos burocrático e mais ágil por parte da municipalidade, proporcionando mais facilidades e comodidades para os pagamentos de tributos, taxas, contribuições de melhoria e licenças ambientais junto à Administração.
Assim, o contribuint6e estará sempre em dia com o seu dever junto ao Município e poderá obter certidão de regularidade de tributos municipais para atender os seus interesses fiscais nas atividades particulares e profissionais, após o pagamento do seu débito com o cartão magnético.
Há também a possibilidade de o ente público operar via contrato com cooperativas de crédito, para recebimento de impostos, taxas, tarifas, contribuições de melhorias e licenças ambientais, ou seja, possibilitando o pagamento da dívida ativa, parcelamentos, ISSQN, Alvarás, ITBI, entre outros, através de outras formas, além da moeda corrente nacional.
São estas, em síntese, as justificativas que devem ser consignadas, aguardando o pleno acolhimento por parte dos ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal.
___________________________ PAULO TIGRE Vereador do MDB
|
|||||
Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 25/02/2019 às 16:02:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb7c7ec15733237223b54e58c59fea93. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12986. |