Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
|||||||||||||
" DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO DENOMINADO “COLA DE SAPATEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2019.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por SèRGIO STEYER em 27/02/2019 às 15:43:18. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 238cf27d394ceab2e10102adf2f21d14.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13067. |