Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ASSEGURA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU, QUE TENHAM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, A PRIORIDADE DE VAGA E MATRICULA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA" O Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Fevereiro de 2019.
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