REGULAMENTA QUE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE. |
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Documento publicado digitalmente por LEONARDO DRUZIAN PINTO em 08/03/2019 às 08:40:29.
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