PROJETO DE LEI Nº 014/2019, DE 08 de Março de 2019
 

"REGULAMENTA QUE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE."

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP) e Ver. Max de Souza

REGULAMENTA QUE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE.

Documento publicado digitalmente por LEONARDO DRUZIAN PINTO em 08/03/2019 às 08:40:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94f6f530ab3fb975a322ddd33a695d6b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 13189.

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