PROJETO DE LEI Nº 018/2019, DE 15 de Março de 2019
 

"Estabelece que o Executivo Municipal prestará contas das receitas originárias das multas de trânsito bem como de sua destinação, por meio da divulgação destas informações em seu sítio oficial, em local de fácil acesso ao público, e também, utilizando outros meios e instrumentos legítimos"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom – RS

O Vereador que subscreve o presente Projeto de Lei requer que, após os trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte Projeto de Lei _____/2019, abaixo declinado e, se aceito e aprovado, seja executado:

 

 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI

 

 

Diante das justificativas abaixo expostas, apresento o seguinte projeto de lei:

É realmente lamentável a situação constrangedora gerada pelo poder executivo municipal contra o cidadão e contribuinte honesto desta cidade.

Refiro-me às autuações das multas de trânsito.

São colocados radares, estratégica e sorrateiramente pela cidade e pela via pública.

E estes são colocados, justamente após trechos de descida, nos quais os veículos, naturalmente, e por causa da gravidade, desenvolvem maior velocidade.

Outras vezes são colocados após sinalizações que mudam desordenadamente, e eu diria, propositadamente, para gerar situação “inconsertável” pelo motorista.

Por exemplo, colocam uma placa de 80 km/h e, logo a seguir, outra de 50 km/h – neste trecho vai o radar.

Não adianta entender a lógica da mudança das sinalizações, pois são, de fato, propositadamente inseridos em contexto injustificado – para gerar autuação.

Dizem e, também, por vezes, fazem constar a aferição no auto de infração, mas não provam se realmente tal aferição está atualizada e por quem foi feita!

Temos mais, desconheço um só caso de recurso administrativo interposto pelo autuado que foi deferido, anulando-se, assim, o auto de infração.

A alternativa ao motorista é contratar “empresas especializadas” para fazê-lo, mas estas “empresas especializadas” conseguem apenas procrastinar o pagamento do auto de infração a um custo muitas vezes superior à própria autuação.

A própria situação gerada pelo poder executivo municipal é no sentido de desestimular o autuado a recorrer administrativamente do respectivo auto de infração, não tenho dúvidas disso, pois a “indústria da multa” traz aos cofres públicos altas somas em receitas que, não se sabe o destino que terão, embora o CBT em seu art. 320 diga que o destino que deve ser dada à arrecadação, ainda assim, neste município é uma incógnita sobre quanto se arrecada e o destino que é dado a tal arrecadação.

Mas ainda falta a parte mais grave.

Jamais se leva em conta as circunstâncias em que a autuação foi gerada.

Em caso de excesso de velocidade, por exemplo, como o cidadão faz para provar que, por exemplo, fugia de um sequestro ou de um assalto?

Ou que se sentia mal e buscava atendimento médico?

Ou que socorria alguém?

Ou que buscava dar passagem a veículo de ambulância ou da Polícia?

O cidadão pode até matar alguém, e as circunstâncias lhe garantem ampla defesa, para que demonstre – no processo, por exemplo, que o fez em legítima defesa. E não será punido. Mas se for autuado por infração de trânsito, valerá somente a palavra, ou melhor, a geração do auto de infração, sem viabilidade de apresentação de defesa. E o dinheiro entrará mais uma vez – imoralmente para os cofres públicos, na chamada “indústria das multas”. E mais ainda, a tal “pontuação”, gerada depois de tanto constrangimento ao motorista.

O sistema, o mecanismo foi programado para dificultar a ação defensiva do cidadão e contribuinte.

Que País é esse?

Alguém deve fazer algo para trazer transparência ao sistema, de forma a garantir ao cidadão o direito de trafegar – em paz – com o seu veículo, seguro de “impedimento indireto” das arbitrariedades dos governos.

A população implora. Por favor, tomem essa providência – para que os tais radares sejam contidos, pelo bem da própria cidadania.

Senhores Vereadores, estas são as breves justificativas para a apresentação do presente Projeto de Lei.

 

Campo Bom, 12 de março de 2019.

 

 

                                                  ____________________________________

                                                                PAULO CESAR LIMA TIGRE 

VEREADOR - MDB

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 15/03/2019 às 09:35:02.
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