Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom – RS O Vereador que subscreve o presente Projeto de Lei requer que, após os trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte Projeto de Lei _____/2019, abaixo declinado e, se aceito e aprovado, seja executado:
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Diante das justificativas abaixo expostas, apresento o seguinte projeto de lei: É realmente lamentável a situação constrangedora gerada pelo poder executivo municipal contra o cidadão e contribuinte honesto desta cidade. Refiro-me às autuações das multas de trânsito. São colocados radares, estratégica e sorrateiramente pela cidade e pela via pública. E estes são colocados, justamente após trechos de descida, nos quais os veículos, naturalmente, e por causa da gravidade, desenvolvem maior velocidade. Outras vezes são colocados após sinalizações que mudam desordenadamente, e eu diria, propositadamente, para gerar situação “inconsertável” pelo motorista. Por exemplo, colocam uma placa de 80 km/h e, logo a seguir, outra de 50 km/h – neste trecho vai o radar. Não adianta entender a lógica da mudança das sinalizações, pois são, de fato, propositadamente inseridos em contexto injustificado – para gerar autuação. Dizem e, também, por vezes, fazem constar a aferição no auto de infração, mas não provam se realmente tal aferição está atualizada e por quem foi feita! Temos mais, desconheço um só caso de recurso administrativo interposto pelo autuado que foi deferido, anulando-se, assim, o auto de infração. A alternativa ao motorista é contratar “empresas especializadas” para fazê-lo, mas estas “empresas especializadas” conseguem apenas procrastinar o pagamento do auto de infração a um custo muitas vezes superior à própria autuação. A própria situação gerada pelo poder executivo municipal é no sentido de desestimular o autuado a recorrer administrativamente do respectivo auto de infração, não tenho dúvidas disso, pois a “indústria da multa” traz aos cofres públicos altas somas em receitas que, não se sabe o destino que terão, embora o CBT em seu art. 320 diga que o destino que deve ser dada à arrecadação, ainda assim, neste município é uma incógnita sobre quanto se arrecada e o destino que é dado a tal arrecadação. Mas ainda falta a parte mais grave. Jamais se leva em conta as circunstâncias em que a autuação foi gerada. Em caso de excesso de velocidade, por exemplo, como o cidadão faz para provar que, por exemplo, fugia de um sequestro ou de um assalto? Ou que se sentia mal e buscava atendimento médico? Ou que socorria alguém? Ou que buscava dar passagem a veículo de ambulância ou da Polícia? O cidadão pode até matar alguém, e as circunstâncias lhe garantem ampla defesa, para que demonstre – no processo, por exemplo, que o fez em legítima defesa. E não será punido. Mas se for autuado por infração de trânsito, valerá somente a palavra, ou melhor, a geração do auto de infração, sem viabilidade de apresentação de defesa. E o dinheiro entrará mais uma vez – imoralmente para os cofres públicos, na chamada “indústria das multas”. E mais ainda, a tal “pontuação”, gerada depois de tanto constrangimento ao motorista. O sistema, o mecanismo foi programado para dificultar a ação defensiva do cidadão e contribuinte. Que País é esse? Alguém deve fazer algo para trazer transparência ao sistema, de forma a garantir ao cidadão o direito de trafegar – em paz – com o seu veículo, seguro de “impedimento indireto” das arbitrariedades dos governos. A população implora. Por favor, tomem essa providência – para que os tais radares sejam contidos, pelo bem da própria cidadania. Senhores Vereadores, estas são as breves justificativas para a apresentação do presente Projeto de Lei.
Campo Bom, 12 de março de 2019.
____________________________________ PAULO CESAR LIMA TIGRE VEREADOR - MDB |
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Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 15/03/2019 às 09:35:02.
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